2201/14.5TBVIS.C1
Relator: MANUEL CAPELO
consequente lógica de razão e teleologia nas ações que sejam propostas contra o devedor/insolvente, o administrador passa a ser seu representante, podendo ser-lhe opostos todos os meios de defesa
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Relator: MANUEL CAPELO
consequente lógica de razão e teleologia nas ações que sejam propostas contra o devedor/insolvente, o administrador passa a ser seu representante, podendo ser-lhe opostos todos os meios de defesa
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
insolvência. III- Na segunda fase do instituto da exoneração do passivo, é ao devedor/insolvente que fazer a prova do mínimo julgado indispensável a uma existência condigna. IV- Os factos
Relator: FONTE RAMOS
subjacente determinado quadro fáctico e normativo, não se podendo ignorar o decisivo contributo do devedor/insolvente, ao incumprir, dolosamente, o dever legal (e social/comunitário) de segurar o veículo
Relator: JOÃO NUNES
complemento da sentença, não determina a extinção da execução que corre contra o devedor/insolvente. (Sumário do relator
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O início do período da cessão do rendimento disponível ocorre com
Relator: ANABELA TENREIRO
I - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Em vez do plano de insolvência regulamentado no citado Capítulo IX, prevê
Relator: MANUEL BARGADO
1. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quando se declarar o encerramento do processo de insolvência a pedido do
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
O CIRE não admite a impugnação pauliana em benefício da massa insolvente
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na previsão do nº 1 do art. 17º-E do CIRE
Relator: PAULO AMARAL
O plano de pagamentos a que alude o art.º 251.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O limite mínimo dos rendimentos a excluir do rendimento disponível para