210/11.5TAPBL.S1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Enferma da nulidade insanável prevista no artigo 119.º, alínea c), do
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Enferma da nulidade insanável prevista no artigo 119.º, alínea c), do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
mera “audição processual”, após a sua notificação pessoal e respetivo defensor. II - Mas a audição do arguido, pese embora não se considere que tenha de ser presencial, tem que respeitar ... dias de trabalho e posterior conversão em prisão subsidiária sido notificado ao defensor do arguido, verifica-se deste modo um vício, que gera nulidade. IV - Sabendo-se de antemão
Relator: INÁCIO MONTEIRO
partir do momento em que o arguido tem defensor, as notificações são realizadas através do defensor, excepto aquelas referidas na 2.ª parte ... afectarem direitos fundamentais e a garantia de direitos de defesa do arguido, também têm de lhe ser feitas. II - O juízo sobre o incumprimento das injunções cabe ao MP, como
Relator: ANA BARATA DE BRITO
trate como de notificação obrigatória cumulativa (a fazer tanto ao defensor como ao arguido), elas deverem ser efetuadas na pessoa do defensor. O advogado é a pessoa tecnicamente habilitada ... exige que seja o Tribunal a notificar o arguido e que o seja através do defensor. Na ausência de notificação efetuada nos termos prescritos na lei, é de considerar
Relator: PAULA ROBERTO
Ministério Público para sanação de irregularidade concretizada numa notificação ao arguido de uma incorrecta identificação do defensor que lhe foi nomeado
Relator: JOÃO AMARO
processo de contraordenação, a presença do arguido ou do seu defensor. III – Tendo o defensor da arguida sido notificado, por e-mail, da data de inquirição de uma testemunha
Relator: JOÃO AMARO
processo de contraordenação, a presença do arguido ou do seu defensor. III – Tendo o defensor da arguida sido notificado, por e-mail, da data de inquirição de uma testemunha
Relator: CLEMENTE LIMA
Verificando-se o incumprimento das obrigações resultantes da sujeição do arguido à medida coactiva de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica (OPHVE), impunha-se ao tribunal, desde logo ... recolher elementos concretos sobre o paradeiro do arguido e notificar o Ex.mo Advogado, defensor do arguido, para se pronunciar, querendo, sobre a promoção de agravamento da medida coactiva
Relator: ANA BARATA BRITO
sentença proferida em processo sumaríssimo é notificada ao arguido e ao seu defensor. II - Mesmo na redacção do artigo 397.º do CPP anterior à Lei n.º 20/2013 ... imediatamente após prolação da sentença, mas imediatamente após notificação da sentença ao arguido e ao seu defensor
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
representação por defensor em processo sumário, quando o arguido não compareça em audiência de julgamento, restringe-se a essa fase de produção e apreciação de prova, com a tramitação definida ... apenas aluda a “representado por defensor”, sem menção a outros efeitos. II – Decorrendo a audiência de julgamento na ausência do arguido, deve ser-lhe notificada pessoalmente a sentença contra
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
direito do arguido a escolher advogado e a ser assistido por defensor em todos os actos do processo tem consagração no artº 32º, nº 3 da CRP, beneficia igualmente ... intervenção ou de contacto do defensor com o processo e encetasse as medidas processuais necessárias para garantir que não fosse inutilizado o direito do arguido de requerer a abertura
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
âmbito do processo penal não se interrompem por via da substituição de defensor nomeado ao arguido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
falta do arguido injustificada à reunião com o técnico e a entidade disposta a acolhê-lo para prestação de trabalho a favor da comunidade; a falta também injustificada para prestar ... arguido e do contraditório, notificando-o para comparecer e notificando o defensor para se pronunciar. O arguido não pode assim fundamentar a falta de cumprimento
Relator: JOÃO AMARO
encontra fundamento a exigência legal de notificação da sentença tanto ao arguido como ao seu defensor são transponíveis para a notificação do despacho de revogação da suspensão da execução
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
tendentes a que a notificação da decisão seja efetuada, não só ao defensor, como também ao arguido e, a este, por contacto pessoal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
abertura de instrução é notificado ao Ministério Público, ao assistente, ao arguido e ao seu defensor, o que implica dever tal notificação incluir o RAI quando se trate de instrução
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
despacho que converte em prisão subsidiária a pena de multa em que o arguido havia sido condenado, por sentença transitada em julgado (antes da vigência das alterações ao CPP, decorrentes ... Fevereiro), deve ser realizada (para além de ao respectivo defensor) por contacto pessoal com o arguido notificando
Relator: CLEMENTE LIMA
Fevereiro), deve ser realizada (para além de ao respectivo defensor) por contacto pessoal com o arguido notificando, nos termos prevenidos no artigo 113.º n.º 1 alínea
Relator: ALBERTO BORGES
Nada obsta que o arguido, notificado para comparecer perante o Ministério Público, no dia e hora que forem designados, para ser submetido a julgamento em processo sumário, e desde ... advertido que a audiência se realizará, “mesmo que não compareça, sendo representado por defensor…” (art.º 385 n.º 3 do CPP), seja julgado na sua ausência, caso não compareça
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Tendo à arguida sido nomeado intérprete em 19-10-2007, submetida a interrogatório em 11-01-2008, na qual foi assistida por defensor e acompanhada por intérprete, nessa altura tomou