1545/13.8TVLSB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O início do prazo de prescrição reporta-se, não ao momento
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O início do prazo de prescrição reporta-se, não ao momento
Relator: CATARINA GONÇALVES
prestação de carácter pecuniário de idêntica natureza, os pedidos de indemnização por danos emergentes futuros e de indemnização por perda de capacidade aquisitiva decorrente de dano biológico correspondem a pedidos ... lesado não havia invocado (o dano decorrente da perda de capacidade aquisitiva por força do dano biológico, configurado e apurado como um dano patrimonial futuro qualificável como lucros cessantes
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de rendimento futuro é de perfilhar um critério comparativo temperando o uso das fórmulas matemáticas de determinação do capital ... sede de recurso, da justeza do montante arbitrado a título de compensação por danos não patrimoniais, estando em causa critérios de equidade, o quantum indemnizatur atribuído apenas deve ser reduzido
Relator: CARLOS MOREIRA
regras da experiencia. 3 - O valor de 37.500 euros fixado a título de danos não patrimoniais, a lesado de 43 anos que, nuclearmente, sofreu fractura bimaleolar da tíbia, fractura-luxação ... limite máximo - o arbitramento da quantia de 65.000,00 euros a título de danos futuros para tal lesado, o qual auferia a quantia mensal de 712,30 euros e ficou
Relator: ALBERTINA PEDROSO
como sendo atribuída pelo dano biológico, concluindo-se em alguns casos que este era ainda um dano patrimonial e em outros que constituía um dano não patrimonial. III - No caso ... critério fundamental para a fixação da indemnização devida pelo dano biológico, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como especialmente por danos não
Relator: BARATEIRO MARTINS
único critério legal para a fixação da indemnização do dano biológico (dano futuro) é a equidade (cfr. art. 566.º/3 do C. Civil); o que não significa, que não ... valor, o tribunal está autorizado – usando de equidade – a reportar o montante indemnizatório (do dano biológico) à data da PI e, em função disso, a fazer acrescer, ao montante indemnizatório
Relator: ACÁCIO NEVES
processo cível, para efeitos de determinação da indemnização relativa ao dano futuro, o que releva é o grau de incapacidade permanente que foi dado como provado nos autos e não ... resultantes da incapacidade fixada) não podem servir para valorar o dano biológico e, em simultâneo, os danos patrimoniais futuros e os danos não patrimoniais
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal ou biológico decorrente de IPG (Incapacidade Permanente Geral), correspondendo tal dano a dano patrimonial futuro previsível decorrente da afectação ... concretas dos efeitos do dano, procedendo-se ao cálculo do valor da indemnização essencialmente com base na equidade, ajustado às efectivas consequências dos danos futuros. IV. O Acórdão do Supremo
Relator: MOREIRA DO CARMO
indemnização do dano não patrimonial deve orientar-se por uma valoração casuística, orientada por critérios de equidade. 6. A indemnização destinada a ressarcir os danos não patrimoniais sofridos ... respectivos prémios, justificantes do aumento das indemnizações. 7. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho, deverá considerar-se a produção de um rendimento durante o tempo de vida previsível da vítima, adequado ao que auferiria ... escala de 1 a 7), dano estético de grau 4, défice permanente de integridade físico-psíquica de 7 pontos, sendo de admitir danos futuros, repercussão nas actividades desportivas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
dano indirecto ou reflexo que cada uma sofreu não é um dano não patrimonial particularmente grave, já que a lesão de cada uma das demandantes em consequência do acidente não ... lesões, pressuposto para condenar o obrigado à indemnização num dano previsível, não pode condenar este por dano futuro, em quantia a liquidar em execução de sentença, por não verificados
Relator: SILVA RATO
indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade de ganho de que ficou afetado, por via das sequelas do acidente, sendo certo que o ganho equacionado pode advir
Relator: JORGE ARCANJO
dano não patrimonial deve ter o seu enfoque no chamado “dano pessoal” correspondendo ao “dano ao projecto de vida”, como núcleo do “dano existencial”, e esta concepção ... equitativo o valor de € 120.000,00 correspondendo aos danos não patrimoniais. V - Para a quantificação do dano patrimonial futuro não são vinculativas quaisquer tabelas financeiras, apenas servindo como critério geral
Relator: ISABEL SILVA
equacionar a hipótese de a própria vítima ter sofrido danos patrimoniais atinentes à perda de rendimentos futuros. d) Não se tratando de um direito ... próprio da vítima, só são de considerar lesados para efeito de indemnização por danos patrimoniais futuros (perda de rendimentos), as pessoas que lhe pudessem exigir alimentos, por obrigação natural
Relator: JORGE SEABRA
indemnização a liquidar em ulterior execução de sentença por danos futuros apenas pode compreender os danos que, não obstante não sejam ainda quantificáveis ou determináveis, sejam, todavia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
considera-se justo e equilibrado fixar-lhe, a título de indemnização pelo dano patrimonial futuro (dano biológico), a quantia de € 67.000,00, fixado na 1ª instância; II – Considera-se também
Relator: VÍTOR AMARAL
vindo a entender constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais ... inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial futuro, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
transaccionado e, nessa medida, passível de expressão pecuniária. 4- Incluem-se nos danos patrimoniais futuros as vantagens patrimoniais que o lesado deixará de obter ou que só poderá ... esforços suplementares; é justa e adequada a fixação de indemnização, a título de dano patrimonial futuro, o montante de 24.000,00€. 7- Os danos não patrimoniais, pela sua própria natureza
Relator: Joaquim Cruzeiro
fixação da indemnização por danos patrimoniais na vertente da perda de rendimentos por danos futuros é fixada através da equidade. O recurso a fórmulas matemáticas apenas tem uma função meramente
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
fixação de uma indemnização por danos futuros pela perda da capacidade de ganho emergente da afectação da integridade físico – psíquica, corresponde a “défice funcional permanente da integridade físico- psíquica