34/14.8T8VPC.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
civil. Mas, com algumas especificidades: 2- Em primeiro lugar, porque o que está em causa é a conservação do estado dos lugares, ou seja, a defesa intransigente e objectiva ... dano tem também de ser mais abrangente de modo a englobar não só os desmoronamentos ou deslocações de terra decorrentes de tais actividades, mas também o perigo de tais consequências