45 resultados

  1. TRG

    557/08.8TBVLN.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    integridade físico- psíquica. 2) O dano biológico é um dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça

  2. TREcitado por 6

    866/11.9TBABT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica constitui um dano que importa reparar, independentemente de se traduzir ou não ... incapacidade, por si só representa, melhor se enquadraria a qualificação de tal indemnização como sendo atribuída pelo dano biológico, concluindo-se em alguns casos que este era ainda um dano

  3. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    danos não patrimoniais. V - Para a quantificação do dano patrimonial futuro não são vinculativas quaisquer tabelas financeiras, apenas servindo como critério geral de orientação para a determinação equitativa do dano ... determinação equitativa do dano patrimonial futuro do lesado relevam, designadamente, os seguintes tópicos: a gravidade das lesões e as suas consequências, o grau de incapacidade funcional, a esperança média

  4. TREcitado por 2

    137/12.3TBPTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente mista, patrimonial e não patrimonial, contemplando a maior penosidade e esforço no exercício da actividade profissional do lesado, bem como ... défice funcional permanente não se traduza numa perda de rendimentos, representará sempre um dano específico, autónomo e indemnizável, independentemente da sua qualificação como dano patrimonial ou não patrimonial. 3. Mesmo

  5. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    contender não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado ... lesivo da sua integridade produtiva, estamos sempre, em qualquer caso, perante danos pecuniariamente avaliáveis e, portanto, de natureza patrimonial. 3- Mesmo quando falamos de esforço acrescido para realizar as mesmas

  6. TRG

    293/09.8TCGMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    incapacidade geral permanente) de 17,065%, com incapacidade absoluta para a sua profissão habitual de manobrador de máquinas, e tendo deixado de auferir, por força dessa incapacidade, o rendimento anual ... dano patrimonial futuro (dano biológico), a quantia de € 67.000,00, fixado na 1ª instância; II – Considera-se também justa e equilibrada a quantia de € 25.000,00, a título de danos

  7. TRGcitado por 1

    6/12.7TBBTC.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    I. As prestações da seguradora no seguro de acidentes pessoais podem ser