647/09.0TBPVL.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal ou biológico decorrente
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal ou biológico decorrente
Relator: VASQUES OSÓRIO
Não existindo lesões não há danos a ressarcir ou a compensar e, considerando a inexistência de antecedentes criminais e a inserção social e laboral do arguido, estão verificados os requisitos
Relator: ACÁCIO NEVES
processo laboral, relativo ao acidente de trabalho, no qual a ré não foi parte. 2. A jurisprudência tem vindo a aceitar, designadamente para efeitos de determinação dos danos patrimoniais futuros
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos indemnizatórios – como dano biológico/patrimonial – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente da sua atividade laboral, designadamente, num jovem, condicionando ... adequada a fixação de uma indemnização de € 40.000,00 a título de danos não patrimoniais a favor de uma jovem de 18 anos, estudante universitária (que perdeu
Relator: VÍTOR AMARAL
entender constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais), a situação ... necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada, com as inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial futuro, sendo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
dano biológico constitui um dano patrimonial, sempre que represente previsivemente uma supressão do rendimento potencial do Recorrido, ao longo do seu período de vida laboral activa
Relator: ANTERO VEIGA
ponto de vista espácio-temporal. As exigências relativamente à impossibilidade de manutenção do vínculo laboral são menores para os casos de invocação de justa causa por parte do trabalhador, pelo ... indemnização devida a fixar nos termos do nº 1 do mesmo artigo, abrange os danos patrimoniais e não patrimoniais. Apenas pode fixar-se um valor fora do critério apontado caso
Relator: JOÃO NUNES
i. Para que a empregadora tenha direito a indemnização nos termos previstos
Relator: SILVA RATO
indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade de ganho de que ficou afetado, por via das sequelas do acidente, sendo certo que o ganho equacionado pode advir ... entanto, lesados há, que à data do acidente obtinham rendimentos tanto da atividade laboral, como da comercial, pelo que há que ressarci-los da perda de rendimentos da sua atividade
Relator: RAMALHO PINTO
Resulta do disposto no artº 129º do C.T., como corolário do princípio jurídico-laboral da inamobilidade, que o trabalhador deve, em princípio, exercer a actividade no local contratualmente definido, não ... sério para ele, com direito a indemnização. VI – Esse prejuízo sério deve consubstanciar um dano relevante, que não se reconduza a simples transtornos ou incómodos. VII – Mas o prejuízo sério