23 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05631/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção

  2. TCASsó sumário

    09691/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários custos que só mediatamente cumprem essa função ... qualificação como custo dedutível, em sede do citado artº.23, do C.I.R.C. 9. Prevê o artº.23, nº.1, al.i), do C.I.R.C., que são considerados custos ou perdas, nomeadamente

  3. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos. Há vários custos que só mediatamente cumprem essa função

  4. TCASsó sumário

    09556/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção

  5. TCASsó sumário

    09774/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção

  6. TCASsó sumário

    09761/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção

  7. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção

  8. TCASsó sumário

    09641/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção

  9. TCASsó sumário

    09322/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas ... custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção

  10. TCASsó sumário

    04963/11

    Relator: ANA PINHOL

    termos do artigo 23° do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III - Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos

  11. TCANsó sumário

    00634/06.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    custos ou perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados, e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para ... empresa em causa (cfr.artº.23, do CIRC). 2. Não podem ser contabilizados como custos despesas que não têm qualquer relação direta com a atividade principal da empresa e não

  12. TCASsó sumário

    13274/16

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    concessão ou de perda do direito de asilo ou de protecção subsidiária e de expulsão. II - A lei nacional - ao não prever uma isenção de custas para os processos judiciais

  13. TCANsó sumário

    00477/09.9BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    afirma que o emitente é um sujeito passivo incumpridor e não apresenta quaisquer custos com pessoal e fornecedores, pois nessas situações não se coloca para o emitente, consistentemente, a necessidade ... alocou trabalhadores na execução da subempreitada a que estão referenciadas as facturas, o indício perde validade, sobretudo se nada investigou sobre os mecanismos de fiscalização e prevenção da utilização

  14. TCANsó sumário

    00478/09.7BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    afirma que o emitente é um sujeito passivo incumpridor e não apresenta quaisquer custos com pessoal e fornecedores, pois nessas situações não se coloca para o emitente, consistentemente, a necessidade ... alocou trabalhadores na execução da subempreitada a que estão referenciadas as facturas, o indício perde validade, sobretudo se nada investigou sobre os mecanismos de fiscalização e prevenção da utilização

  15. TCANsó sumário

    00898/11.7BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    efectivas transacções, na medida em que se arroga o direito à sua dedutibilidade como custo fiscal do exercício (artigos ... material inventariado em existências, fica logo comprometida a possibilidade da sua dedução como perda fiscal do exercício em que ocorreu o evento. * * Sumário elaborado pelo Relator

  16. TRGcitado por 1

    171/13.6TBTMC.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    tomar como ponto de referência o valor adequado que permita ressarcir o expropriado da perda do bem que lhe pertencia, com o respeito pelo princípio da equivalência de valores, podendo ... devendo, pois, para os efeitos previstos no art.º 17.º do Regulamento das Custas Processuais e na tabela IV anexa, considerar-se que prestaram “um serviço” por cada

  17. TRG

    443/14.2TTVCT.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    solução, o empregador veio a optar pela transferência do local de trabalho, sem perda de garantias, após o que a trabalhadora procedeu à resolução do contrato de trabalho com invocação ... escolha da residência pelo trabalhador, a distância para o novo local de trabalho, o custo de vida, a duração e o horário dos transportes e a vida familiar do trabalhador

  18. TCAScitado por 1só sumário

    09756/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    variáveis de evolução incerta, poderá implicar a inexistência de remuneração ou até a perda do capital investido. Os unit linked não garantem taxas de rentabilidade, podendo mesmo, nos casos ... empresas seguradoras fazer face no futuro aos compromissos assumidos, e que se repercutem, como custos, nos resultados do exercício, valor indexado à variação do valor da carteira de títulos, escolhida

  19. TRE

    718/12.5T2STC.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    biológico abrange uma variedade alargada de prejuízos na esfera patrimonial do lesado, desde a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até ... índole pessoal, mesmo fora do quadro da profissão habitual ou para compensar custos de maior onerosidade com o desempenho ou suprimento dessas atividades ou tarefas, assumindo assim uma função complementar