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  1. TREcitado por 4só sumário

    251/14.0TTFAR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º, do Regulamento das Custas Processuais, o que significa que o valor deverá ser fixado tendo em conta a utilidade económica ... teve que que recorrer a trabalho suplementar prestado por outros trabalhadores, daí decorrendo custos acrescidos, sendo ainda certo que quer prévia quer posteriormente às faltas a trabalhadora nunca apresentou qualquer

  2. TRE

    425/12.9PAENT-A.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    regula as situações em que é admissível o pagamento faseado das custas, pelo que não existe na matéria qualquer lacuna que cumpra colmatar com recurso a aplicação por analogia ... penas de multa previstas no Código Penal. II – Nesta conformidade, o pagamento das custas processuais em prestações só pode ser autorizado nos termos previstos naquele normativo legal, que não padece

  3. TCANsó sumário

    03192/11.0BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    artigo 6º n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais concede ao juiz, oficiosamente ou a instâncias tempestiva das partes, um poder/dever de dispensar, nas causas de valor superior ... entre outros valores, dos da proporcionalidade e da justiça distributiva na responsabilização/pagamento das custas processuais.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    02322/14.4BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    refere o nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais, ao invés da linear aplicação de uma taxa de justiça resultante apenas do valor da causa, impõe ... proporcionalidade e da igualdade, na adequação do valor da taxa de justiça aos custos do processo para o sistema de justiça, podendo o juiz dispensar o pagamento do seu remanescente

  5. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aproveitamento do acto impugnado. 6. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz

  6. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz

  7. TRG

    846/14.2T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    susceptíveis de beneficiar de isenção de custas nos termos do art. 4.º, n.º 1, al. f) do Regulamento das Custas Processuais mas apenas quando actuem exclusivamente no âmbito ... pelo respectivo estatuto, pelo que inexiste fundamento para que se lhe reconheça isenção de custas

  8. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo de impugnação desta. 23. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz

  9. TRE

    256/12.6TABNV-A.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    indemnização civil no âmbito do processo penal, não está isento de custas, pelo que, independentemente de condenação em custas, deve ser notificado, a final, para proceder, no prazo ... taxa de justiça, nos termos do artigo 15.º, n.º2, do Regulamento das Custas Processuais