982/16.0TBVNF.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente e sobre os créditos do credores comuns incide o perdão de 90% dos créditos e pagamento do remanescente
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Relator: ELISABETE VALENTE
violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente e sobre os créditos do credores comuns incide o perdão de 90% dos créditos e pagamento do remanescente
Relator: FRANCISCO XAVIER
crédito comum, ainda que de montante reduzido, também sem redução, enquanto que os restantes credores comuns, cujos créditos correspondem a mais de 50% dos créditos reconhecidos, ficam com os mesmos ... meses. V. Tal plano de recuperação é obtido exclusivamente à custa dos credores comuns, numa percentagem de tal modo elevada e com uma dilação temporal quanto ao pagamento do remanescente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
tratamento diferenciado e injustificado de tais créditos e credores, consubstanciado no facto do credor hipotecário ver a totalidade dos seus créditos comuns, consolidados como garantidos, isto é, sem qualquer tipo ... seja o de ficarem a coberto da garantia decorrente da hipoteca, enquanto os demais credores comuns vêem os seus créditos reduzidos a 10% do seu valor inicial. Não há razão
Relator: FERNANDO MONTEIRO
CIRE impõe que o plano de insolvência obedeça ao princípio da igualdade entre os credores, apenas permitindo diferenciações entre estes justificadas por razões objetivas, como sejam, a distinta classificação ... ocupam na respectiva graduação ou a consideração das sua fontes. 2. No caso, entre credores comuns, na ausência de justificações, a diferenciação no prazo de pagamento, na previsão de juros
Relator: SÍLVIO SOUSA
Viola o principio da igualdade dos credores o plano de recuperação que para a generalidade dos credores comuns consagra uma cláusula de juros a 2%,, com perdão
Relator: MIGUEL MORAIS
Nessa medida, os concessionários ficam vinculados às condições de pagamento estabelecidas para os credores comuns no plano de revitalização aprovado e homologado por decisão judicial, mesmo que não tenham participado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
estas serem compostas, num e outro processo, pelo direito à meação nos bens comuns de cada um dos ex-cônjuges. VII - Recusando embora a atribuição da natureza exclusivamente executiva ... declaração de insolvência que atingiu ambos os membros do dissolvido casal, sendo comuns os credores e o património comum não tenha sido partilhado. X - Efectuada a venda dos bens comuns
Relator: MANUEL BARGADO
garantido e em parte comum, que é substancialmente superior aos demais créditos comuns e confere ao respectivo credor um peso determinante na aprovação do plano de recuperação, não é suficiente ... qualquer redução, e os demais créditos comuns, todos eles abrangidos por perdão de 50% da dívida e dos juros. 2. As diferenciações entre credores não podem assentar na própria necessidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
hipoteca, e não o seu direito à meação nos bens comuns do casal, conferindo, por isso, ao credor que dela beneficia, o direito de por ele ser pago com preferência
Relator: MANUEL BARGADO
CIRE. II - O princípio da igualdade dos credores não proíbe o plano de recuperação de fazer distinções entre os credores, proibindo apenas diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante ... fundamento objetivo de diferenciação dos credores é a distinta classificação dos créditos da insolvência, designadamente a que os separa em comuns e privilegiados. IV – Não viola o princípio da igualdade
Relator: CARLOS MOREIRA
situação creditícia do credor, e emergindo aquela quando esta situação for regulada no plano de recuperação em termos distintos daqueles que derivariam das regras comuns e das da insolvência, seja ... prazo das prestações vincendas, acarretam aquela modificação, a qual assim permite que o credor possa votar, em sede de PER, o respetivo plano de recuperação – artº 17º-F nº3
Relator: JORGE ARCANJO
CIRE) permite que, no caso de responsabilidade solidária dos devedores insolventes, o credor possa concorrer pela totalidade do seu crédito a cada uma das massas insolventes, em processos autónomos ... realizado em ambas as instalações industriais, estamos perante uma situação de “estruturas organizativas comuns“. V - Existe uma “pluralidade de empregadores” (contitularidade sucessiva) se tendo os trabalhadores formalizando inicialmente o contrato
Relator: FREITAS NETO
provada pelo respectivo credor. 2. Numa relação convivencial análoga ou próxima da união de facto, cada um dos membros deve contribuir para os encargos comuns segundo as suas possibilidades, sendo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
entre credores previsto no art. 194º do CIRE não deve proibir, sendo até compreensível que salvaguarde, um tratamento diferenciado entre um crédito sob condição e os restantes créditos comuns, estando
Relator: JOSÉ AMARAL
credores reclamantes impugnantes da Lista apresentada pelo Administrador de Insolvência, sobretudo quando os fundamentos, de facto e de direito, da impugnação e o objectivo da mesma são comuns
Relator: ANTÓNIO SANTOS
face do disposto no artº 825º, do pretérito CPC, inquestionável era que os bens comuns podem ser imediatamente penhorados, mesmo em execução instaurada só contra um dos cônjuges, para cobrança ... executado haja respondido um bem comum - titular de um qualquer crédito, antes o efectivo credor é o património comum
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeito passivo que opte pela aplicação do método de afectação real tiver várias despesas comuns e afectas a diversas actividades que conferem direito à dedução do imposto e, ao mesmo ... juros compensatórios podem definir-se como os que constituem compensação para o credor, por certas utilidades concedidas ao devedor, tendo a função de completar a indemnização devida, assim reparando