1639/11.4TBTMR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
juiz da causa, se a suspeição for desatendida, o mesmo juiz continua a intervir no processo, realizando a audiência final a que haja lugar e prolatando a sentença
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
juiz da causa, se a suspeição for desatendida, o mesmo juiz continua a intervir no processo, realizando a audiência final a que haja lugar e prolatando a sentença
Relator: JOSÉ CRAVO
véspera da audiência, ao fim do dia e não sendo manifestamente possível ter ordenado e efectuado a notificação pessoal ao mandante antes do início dessa audiência, não podia o mandatário ... patrocínio do renunciante, que continua vinculado ao cumprimento das obrigações decorrentes do mandato, o que inclui, evidentemente, a obrigação de comparência às audiências. II – Se o réu ficou sem mandatário
Relator: INÁCIO MONTEIRO
subentendeu manifestamente que não era imprescindível a presença do arguido desde o início da audiência para a descoberta da verdade material, que era prescindível a sua presença e que como ... tomada de depoimento para memória futura não prejudica a prestação de depoimento em audiência de julgamento, sempre que ela for possível e não puser em causa a saúde física
Relator: FONTE RAMOS
terá forçado a intentar uma acção indemnizatória - e se demonstra que tem desenvolvido um contínuo processo de reestruturação da sua situação financeira e de ajustamento da capacidade operacional da empresa ... pedido de insolvência por manifesta improcedência, sob pena de, prosseguindo os autos para audiência de julgamento, se estarem a praticar actos inúteis, proibidos por lei (art.º 130º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
circunstância de a sentença não ter sido depositada em acto contínuo ao da sua leitura, por mero apontamento - assim ficou consignado na respectiva acta -, não permite ... não se mostrar a sentença, à data da sua leitura em sede de audiência de julgamento, concebida/escrita. IV - O referido desrespeito dos comandos inscritos nos artigos
Relator: PROENÇA DA COSTA
despacho de pronúncia, o Juiz designa, sem mais, dia, hora e local para a audiência; II. Porém, não tendo havido instrução em relação a alguns dos co-arguidos, o juiz ... acusação aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal (simples) na forma continuada, p. e p. pelo art.º 103.º, n.º 1, alíneas
Relator: Frederico Macedo Branco
consubstanciado num mero projeto de decisão, cuja notificação teve em vista a audiência prévia, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º do CPA então vigente, não define ... impugnação de atos administrativos, quando esse prazo abranja período correspondente a férias judiciais, é contínuo, mas suspende-se durante as férias judiciais. Quando o prazo abranja período em que decorram
Relator: Ana Patrocínio
acto que é objecto de outro procedimento tributário, já que esse direito de audiência se reporta a outro procedimento, que é o procedimento que deu origem à formação do presente ... optando, com observância de todos os requisitos legais relativos ao perímetro do grupo, pela continuidade do regime dentro do prazo legal, ou seja, no caso, até 31/03/2008, cessa a aplicação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância