133 resultados

  1. TCANsó sumário

    01311/12.8BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    não podendo, nomeadamente, apresentar uma descontinuidade altimétrica relativamente a outros muros que lhe são contíguos. II- A ordem de demolição de um edificado pode ser evitada se for possível proceder

  2. TRG

    50/15.2T8VFL.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    relevantes interesses de ordem pública, de natureza económica e social. III – Não obsta à contiguidade de dois prédios, nem a essa realidade substancial unitária a existência de um caminho

  3. TCANsó sumário

    01632/09.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Compensações Urbanísticas de Vila Nova de Gaia os terraços e todas as áreas contíguas ao edifício principal, como os logradouros, são incluídos numa única realidade, para efeitos de tributação, pelo

  4. TRGcitado por 3

    432/10.6TBCHV.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser

  5. TRGcitado por 1

    2078/13.8TBVCT.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    1- O direito à demarcação traduz-se num direito potestativo à colaboração