521/08.7GFSTB-A.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
seja efetuada, não só ao defensor, como também ao arguido e, a este, por contacto pessoal
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
seja efetuada, não só ao defensor, como também ao arguido e, a este, por contacto pessoal
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Fevereiro), deve ser realizada (para além de ao respectivo defensor) por contacto pessoal com o arguido notificando
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
circunscrita aos factos individualizados que o recorrente considere incorrectamente julgados. II) O contacto pessoal confere ao juiz em primeira instância os meios de apreciação da prova pessoal que o tribunal
Relator: CLEMENTE LIMA
Fevereiro), deve ser realizada (para além de ao respectivo defensor) por contacto pessoal com o arguido notificando, nos termos prevenidos no artigo 113.º n.º 1 alínea
Relator: CATARINA GONÇALVES
aludidos familiares da vítima que decorrem, essencialmente, dos receios, sofrimento, incómodos e privação do contacto regular, em termos físicos e afectivos, com a vítima, emergentes da produção das lesões ... vítima de forma grave e não limitam, de forma substancial, a sua autonomia, liberdade pessoal e independência; a maior gravidade desses danos – que, no essencial, são comuns à generalidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Há lugar à atribuição de indemnização à vítima, mesmo não tendo
Relator: CACILDA SENA
I - A captação de imagens por particulares, em locais públicos ou de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido [no crime de coacção] é a liberdade
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Tendo o arguido tomado conhecimento da promoção do Ministério Público, com
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A interpretação do artigo 14.º do RGIT tem de ser
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0