371/14.1TATVR.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
pertinentes não só para a qualificação jurídica da conduta do arguido, como também para a escolha e determinação da medida da pena
69 resultados nos descritores e sumários · 727 no texto integral
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
pertinentes não só para a qualificação jurídica da conduta do arguido, como também para a escolha e determinação da medida da pena
Relator: FERNANDO CHAVES
força armada, posta em causa pelo emprego de violência ou resistência do agente arguido. II - A protecção do funcionário que no exercício das suas funções executa as tarefas ... Código Penal, por a tal situação corresponder, numa compreensão global da conduta do arguido, uma unidade de sentidos de ilicitude típica
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
mesmo arguido e iniciadas no mesmo processo, sendo que em fases distintas dele. II. E caso sejam cumpridas, são-no da mesma forma, exigindo do arguido a mesma conduta, isto
Relator: VASQUES OSÓRIO
aditamento feito em audiência de julgamento pelo tribunal recorrido, da expressão «Os arguidos sabiam que a sua conduta era proibida e punida por lei penal» não se traduz numa alteração
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
valores que têm de ser pagos. II) É que o legislador quis conceder ao arguido uma última oportunidade de se eximir à responsabilidade criminal por via do pagamento das quantias ... privativa da liberdade, designadamente de multa. IV) No caso dos autos, sendo a conduta criminosa do arguido unificada na figura do crime continuado a respetiva punição opera-se em função
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
conduta de um arguido, que pega na mão de uma menor de 14 anos e a coloca por cima das suas calças, junto aos órgãos genitais, constitui um acto sexual
Relator: JOÃO LEE
dias; que tenha havido reparação do dano causado pelo arguido, que seja possível antecipar que a mera advertência do arguido seja adequada e suficiente para realizar as finalidades da punição ... autos, que a gravidade dos factos e o juízo de censurabilidade da conduta da arguida se revelam de uma intensidade mediana, mas significativa. IV) Por isso, a aplicação desta medida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Sendo o arguido operador credenciado para o lançamento de fogo-de-artifício e contratado nessa qualidade, a detenção pelo mesmo de material pirotécnico classificado como sendo de categoria ... possuindo licença para a utilização do material pirotécnico que lhe foi apreendido, a conduta do arguido apenas poderá ser, eventualmente, sancionada como mera contra-ordenação (arts. 25º do Regulamento sobre
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
diminuído, integrador da previsão do artº 25º do DL 15/93, permitindo incluir a conduta do arguido na tipicidade objectiva desse preceito legal, tendo em conta que o grau de perigo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
próprios ou conjugados com outros, para definição dos contornos da responsabilidade criminal do arguido, mas que revistam interesse meramente instrumental para prova indirecta de outros factos. VII - O Juiz ... agente passivo permaneça no uso livre e esclarecido da sua vontade. XI - A conduta do arguido só poderia relevar para preencher o tipo criminal do artigo
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
prática do crime de coacção sob a forma tentada, basta que a conduta do arguido, quer sob a forma de violência, quer sob a forma de ameaça
Relator: INÁCIO MONTEIRO
outra sofreu, ambas vítimas de atropelamento no mesmo acidente de viação, por cuja conduta o arguido foi condenado por dois crimes de ofensa à integridade física simples por negligência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
diversidade de idades e as diferenças verificadas entre as condutas do arguido perpetradas sobre cada um dos menores não implicam necessariamente penas de medida diferente, uma vez que os fatores
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A generalidade da jurisprudência aceita a validade dos reconhecimentos atípicos ou
Relator: JOÃO AMARO
conduta do arguido que se aproxima da porta de entrada de uma sala de audiências, na qual decorre um audiência de discussão e julgamento, com uma criança ao colo
Relator: JOÃO AMARO
factual do tipo negligente o dizer-se na decisão administrativa que: “com a conduta descrita, a arguida revelou desatenção e irrefletida inobservância das normas de direito rodoviário, atuando com manifesta ... trânsito de veículos aconselha e que no momento se impunham (…), bem sabendo que a conduta descrita nos autos é proibida e sancionada pela lei contraordenacional”, sendo injustificada a decisão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
prisão é que o Tribunal conclua por um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do arguido, ou seja, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam ... valoração conjunta de todas as circunstâncias que tornam possível uma conclusão sobre a conduta futura do arguido, pois a finalidade político-criminal visada com o instituto da suspensão da pena
Relator: ANA BARATA BRITO
pedido de indemnização civil não implica confissão dos factos - visa assegurar que o arguido não seja penalizado por decidir permanecer em silêncio, num processo penal em que o facto criminoso ... juridicamente avaliado tendo em conta o momento histórico em que a conduta foi praticada, pois não só o arguido deve responder, e só pode responder, pelo que fez no momento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
antecedentes criminais do arguido sugerirem necessidades já assinaláveis do ponto de vista da prevenção especial positiva, as penas antes aplicadas e o comportamento do arguido durante o período de execução ... não se mostram ainda esgotadas as possibilidades de reinserção social. IV – Estando a conduta desviante do arguido umbilicalmente ligada à condução, que cessará com a habilitação legal para conduzir, justifica
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contraordenação grave, pelo que apesar de o arguido ter averbadas duas condenações por infração grave no Registo Individual de Condutor, importava verificar ... parte do infrator, dissuadindo-o através da respetiva sanção. 3. A conduta anterior do ora arguido, que beneficiou anteriormente da suspensão da execução da sanção acessória em duas condenações anteriores