00219/10.6BEMDL-A
Relator: Luís Migueis Garcia
não haja invocado a prescrição não goza do direito de regresso contra os condevedores cujas obrigações tenham prescrito, desde que estes aleguem a prescrição.”. II) – Esta solução
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Relator: Luís Migueis Garcia
não haja invocado a prescrição não goza do direito de regresso contra os condevedores cujas obrigações tenham prescrito, desde que estes aleguem a prescrição.”. II) – Esta solução
Relator: MANUEL BARGADO
mesma não afeta a existência nem o montante dos direitos dos credores contra os condevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II – No caso de se entender que a referida
Relator: FRANCISCA MENDES
permitam, no plano das relações internas, apurar a responsabilidade de cada um dos condevedores, deverá tal responsabilidade dever apurada em incidente de liquidação
Relator: JOSÉ AMARAL
Para que o condutor de veículo automóvel causador de acidente de viação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos
Relator: ISABEL SILVA
a) Ainda que perspetivado para as ações declarativas (por só nelas se
Relator: ISABEL SILVA
a) A lei estabelece assim uma presunção iuris tantum (art. 30º nº
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ao direito de desoneração do cumprimento da obrigação previsto no artº
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-O aval é o acto pelo qual uma pessoa estranha ao
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Apesar de já ordenada perícia a realizar no INML (que se destina
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O artigo 40.º, n.º2, da Lei n.º 5/2006
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.O plano de recuperação que, além do mais, contém uma moratória
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de