427/13.8TBPMS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
existência do proveito comum do casal ou de qualquer outro dos requisitos de comunicabilidade da dívida previstos no referido art.º 1691.º do Código Civil
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
existência do proveito comum do casal ou de qualquer outro dos requisitos de comunicabilidade da dívida previstos no referido art.º 1691.º do Código Civil
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
dentro das suas competências legais- legítimos e (d) que tenham sido regular e claramente comunicados à pessoa obrigada a cumprir, de modo que esta tenha pleno conhecimento do seu conteúdo ... seja regularmente comunicado; II – Cominando o artigo 391º do CPC com desobediência qualificada o desrespeito da ordem emanada da decisão da providência cautelar, é desnecessário para efeitos da prática
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
como parte mais frágil, que obriga o predisponente, ainda na fase pré-negocial, a comunicar ao aderente o teor integral das cláusulas contratuais gerais, e a informá-lo dos aspectos ... considerarem excluídas do contrato as cláusulas que não tenham sido comunicadas ou cujo conteúdo não tenha sido devidamente esclarecido
Relator: Frederico Macedo Branco
51/2005, a necessidade de qualquer que seja a decisão, dever a mesma ser comunicada ao interessado com a antecedência mínima de 60 dias, tal só poderá querer dizer que perante ... redação então aplicável que “A decisão sobre a renovação da comissão de serviço (…) é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo, sendo acompanhada de determinação
Relator: Ana Patrocínio
/2006, de 29/12). VI – A opção pela aplicação do RETGS deve ser comunicada à AT através do envio, por transmissão electrónica de dados, da competente declaração (prevista no artigo ... alterações na composição do RETGS, nomeadamente inclusão ou saída de sociedades dominadas, devem ser comunicadas pela sociedade dominante, através da competente declaração nos termos previstos no Código de IRC. VIII
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mínima expectativa de privacidade pode ser criticada por violação da auto-determinação informacional ou comunicativa. O conjunto de informações colhida pertence àquilo que é expectável se exponha em público
Relator: JOAQUIM CONDESSO
afectação real de todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar
Relator: Vital Lopes
fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. 3. Se o não
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
não havendo convenção em contrário, compete exclusivamente ao tomador do seguro o dever de comunicar ao segurado as alterações ocorridas nesse contrato. 2- Não o fazendo, o tomador do seguro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cumprimento de deveres de diligência, tal implicando a produção de prova para aquilatar da comunicabilidade ou incomunicabilidade da dívida objecto dos processos de execução fiscal em causa. 16. Arrematando, verifica
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
instalar o lar que vai constituir, antes mesmo da celebração do casamento. 11.- Ao comunicar, eficazmente, ao arrendatário a sua pretensão de denunciar o contrato, o locador assume a qualidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
estes) como provados ou não provados, antes expandiu a análise aos factos, previamente comunicados a título de alteração substancial, pelos quais o julgamento não pôde prosseguir, e definiu
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
norma do artigo 301º do Código Civil não consagra a comunicabilidade da prescrição. II- Antes veio solucionar uma dúvida quanto à possibilidade de aproveitamento da prescrição por parte de incapazes
Relator: LURDES TOSCANO
estão na base da liquidação impugnada. II - Se antes da liquidação nada tinha sido comunicado aos contribuintes sobre a razão de ser da mesma, também não resulta da própria demonstração
Relator: ELISABETE VALENTE
situação em que é comunicado ao tribunal o facto da mandatária se ter sentido mal durante a noite e por esse motivo não possuir capacidade física para se deslocar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ambos do CC, não carecem de autorização do senhorio -, tais actos lhe foram comunicados. VI - Assim, a terem existido tais actos, não tendo sido comunicados, os mesmos são ineficazes relativamente
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
previsibilidade do motivo. Se este for previsível, a justificação da falta deve ser comunicada com cinco dias de antes da realização do ato. Se o motivo da falta for imprevisível ... encontrado e da duração previsível do impedimento. III - Se o impedimento tiver sido comunicado no próprio dia e hora, o faltoso pode apresentar os elementos de prova da impossibilidade
Relator: CLEMENTE LIMA
não decorre da contestação e a arguida não prestou declarações em audiência), haveria que comunicar tal alteração à arguida pela via do disposto no artigo ... isso que, com inarredável relevância para a decisão da causa, haveria também de ser comunicado à arguida, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo
Relator: Mário Rebelo
efectuada em pessoa diversa do citando, deverá ser enviada carta registada ao citando comunicando-lhe (i) a data e o modo por que o ato se considera realizado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
relação a qualquer titular de órgão ou agente da Administração Pública, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial, consoante