8 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    309/07.2TBLMG.C1

    Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES

    1405º e 1406º do C. Civil. II - Nos termos destes último preceito, a qualquer comproprietário é lícito servir-se da coisa comum, contanto que a não use para fim diverso ... medida em que dela sempre resultaria a privação do uso por banda dos demais comproprietários. IV - O art.º 1425º do C. Civil, na redacção em vigor ao tempo, impunha

  2. TRC

    3166/15.1T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    exclusão do pedido inadmissível. 2. - Havendo acordo, o uso da coisa comum pelos comproprietários deve obedecer ao que tenha sido convencionado entre aqueles, podendo tal acordo constar do título constitutivo ... compropriedade ou de pacto posterior. 3. - Nas relações internas (entre consortes), cada comproprietário está sujeito às limitações impostas pelo fim da coisa e pelas resultantes da concorrência do direito

  3. TRG

    1747/10.9TBVRL-A.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    direito de usufruto sobre uma dessas quotas a favor de terceira pessoa, se o comproprietário da metade sobre a qual incide o usufruto, e o usufrutuário, vendem os seus direitos ... preferência legal, pois aquela deriva e constitui-se com a simples qualidade de comproprietário, sem que na esfera jurídica deste resida desde logo o direito a celebrar um determinado contrato

  4. TCASsó sumário

    08593/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    pela diligência judicial em crise dado que incide sobre a quota ideal do executado, comproprietário do imóvel, tem lugar na fase introdutória dos embargos de terceiro (artigo ... execução movida contra um comproprietário de bens indivisos, fossem penhorados os próprios bens ou uma parte determinada deles, a penhora incidiria sobre bens de terceiro (ou outros comproprietários). 3) Não

  5. TRG

    3849/15.6TBVCT.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    situações concretas das partes relativamente aos pedidos formulados se estiverem na acção todos os comproprietários uma vez que, caso contrário, qualquer decisão não será oponível àqueles que não intervierem