1331/14.8T8STR-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: LUIS CRAVO
não começa nem corre, “entre os cônjuges, ainda que separados judicialmente de pessoas e bens”, resulta que o decurso do tempo apto para usucapir não contava ou era possível enquanto ... comunhão dos bens que integravam o património conjugal, passa a constituir uma “comunhão de mão comum” ou “propriedade colectiva”, a que são aplicáveis as regras da compropriedade (cf. art. 1404º
Relator: JORGE CORTÊS
execução movida contra um comproprietário de bens indivisos, fossem penhorados os próprios bens ou uma parte determinada deles, a penhora incidiria sobre bens de terceiro (ou outros comproprietários). 3) Não ... incide sobre o direito ideal do executado sobre o bem. 4) No âmbito da compropriedade, há que operar, em princípio, com o conceito de comunhão de mão comum para enquadrar
Relator: JAIME PESTANA
I- A partilha deve ser igual, justa e não lesiva. II- Da
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A casa de morada de família consubstancia a sede da vida
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I- Em caso de recurso com impugnação da decisão sobre a matéria
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: FONTE RAMOS
1. No regime jurídico do processo de inventário, na reforma introduzida pelo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Só há nulidade nos termos do artigo 615 n.º 1
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O contrato promessa de venda de bem imóvel alheio, ao qual
IMT – Isenção ; artigo 270.º CIRE
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O nascimento do direito de propriedade na esfera jurídica de alguém
IS – Verba 28.1 da TGIS; Propriedade vertical
IS - Verba 28.1 da TGIS – Propriedade vertical.
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. No âmbito do incidente de destituição do Administrador de Insolvência previsto
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Os recursos visam o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos