01485/09.5BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
como os assessores técnicos de coordenação, actuam com a independência técnica exigida pela sua própria função. II- As deliberações das comissões são actos médicos, produzidos ao abrigo da discricionariedade técnica ... pode controlar os aspectos externos e formais do acto sob pena de violar as competências próprias dos médicos e assim, o princípio da separação de poderes. III- A tecnicidade