4055/13.0TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
10 resultados nos descritores e sumários · 151 no texto integral
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
caso dos contratos em que as cláusulas propostas estejam, na totalidade ou em parte, consignadas por escrito, impondo ainda que a redacção dessas cláusulas seja clara e compreensível ... ainda na fase pré-negocial, a comunicar ao aderente o teor integral das cláusulas contratuais gerais, e a informá-lo dos aspectos nelas compreendidos cuja aclaração se justifique
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No regime das cláusulas contratuais gerais, a comunicação delas à outra parte deve ser integral e realizada de modo adequado e com a antecedência necessária, para que, tendo em conta ... outra parte, de acordo com as circunstâncias, de todos os aspectos compreendidos nas cláusulas cuja aclaração se justifique e de prestar todos os esclarecimentos razoáveis solicitados. 2. Os efeitos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
consagrado no artº. 405º., do C.C., este contrato rege-se pelas suas cláusulas contratuais particulares e gerais, desde que não sejam contrárias a normas imperativas, pelas normas gerais dos contratos ... preenchimento com o acordo que havia sido estabelecido. X – O predisponente de cláusulas contratuais gerais tem os especiais deveres de comunicar ao aderente o teor integral daquelas cláusulas, comunicação
Relator: ANABELA TENREIRO
Quando as condições gerais de um contrato se enconram redigidas em letra de tamanho reduzido e de difícil compreensão para o cidadão, não jurista, uma vez que contêm um número ... procedimento é manifestamente insuficiente, para efeitos de comunicação e esclarecimento de cláusulas gerais. II—A exclusão de cláusulas contratuais gerais, em virtude da falta de comunicação pelo predisponente, é aplicável
Relator: ANABELA TENREIRO
cláusulas contratuais gerais inseridas em contratos singulares devem ser comunicadas ao aderente por forma a que este, com a antecedência necessária, possa tomar conhecimento e reflectir sobre o conteúdo integral ... cláusulas. II- Toda a actuação do aderente que, desde o primeiro momento em que solicitou ao banco a entrega de um cartão de crédito, pediu um aumento do plafond alegando
Relator: MANUEL BARGADO
Não se provando quais os aspetos compreendidos nas cláusulas contratuais gerais cuja aclaração se justificava, nem quais tenham sido os esclarecimentos razoáveis solicitados pelo executado, alegadamente, afetado com elas ... proponente não haja satisfeito, antes tendo ficado demonstrado que as cláusulas do contrato foram previamente comunicadas, não ocorre a nulidade, por omissão dessa formalidade, que vicie o contrato ou qualquer
Relator: LUÍS CRAVO
esse contrato é ainda o que resultar das cláusulas contratuais acordadas expressamente entre as partes e, subsidiariamente, dos princípios e regras gerais dos contratos, sendo que, na medida
Relator: JORGE SEABRA
não escritas as cláusulas contratuais que fisicamente se encontram no verso do documento, após as assinaturas dos contraentes, ainda que, antes dessas assinaturas, haja uma cláusula no sentido ... acordo às que constam do verso. 2. Sendo de excluir a totalidade das condições gerais de um contrato de financiamento para aquisição a crédito, o título executivo (livrança/letra) emitido
Relator: LUÍS CRAVO
isso, de regulamentação específica, há que aplicar, além das cláusulas acordadas entre as partes (artº 405º do CC), as regras gerais dos contratos, mas também as normas dos contratos nominados ... ajuizada, em que ambas as partes já não podem ou querem retomar as prestações contratuais, por ambas já terem prosseguido soluções alternativas. 6 – Posto que, sendo impossível o cumprimento