287 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    46369/17.9YIPRT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    seguro dos autos um contrato de adesão, está sujeito ao regime das cláusulas contratuais gerais, aprovadas pelo DL 446/85, de 25/10, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos ... 220/95, de 31/1 e 249/99, de 7/7. 2. O contratante que recorra a cláusulas contratuais gerais, tem o dever de informação e comunicação sobre o conteúdo de tais cláusulas, pois

  2. TRCcitado por 5

    3458/08.6TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    oficioso. 3. O fiador do consumidor pode invocar a falta de comunicação das cláusulas contratuais gerais do contrato de crédito ao consumo por parte do predisponente das mesmas ... falta de prova da comunicação ao fiador do conteúdo das cláusulas contratuais gerais, subsiste o contrato singular que foi negociado com o devedor principal, integrado pelas regras supletivas aplicáveis (artigo

  3. TRCcitado por 2

    768/08.6TBAVR.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    esta estipulação do preço, expressa na factura, ao domínio de incidência das “Cláusulas Contratuais Gerais” decorrente do regime constante do Dec. Lei nº 446/85, de 25/09. III – Paralelamente, a circunstância ... teleologia protectiva da liberdade contratual, que justifica a autonomização do instituto das “Cláusulas Contratuais Gerais”, não fornecendo este, assim, um modelo decisório para a ponderação das cláusulas estabelecidas na contratação

  4. TRCcitado por 2

    3181/07.9TJLSB.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    acordo com o artº 4º do D. L. nº 446/85, as cláusulas contratuais gerais inseridas em propostas de contratos singulares incluem-se nos mesmos, para todos os efeitos, pela aceitação ... consideram-se excluídas dos contratos singulares as cláusulas que não tenham sido comunicadas nos termos do artº 5º. III – As cláusulas contratuais gerais têm de ser comunicadas na íntegra

  5. TRCcitado por 1

    4242/06.7TVLSB.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    juros remuneratórios que seriam auferidos com o capital. IV – O regime das cláusulas contratuais gerais (D L nº 446/85, de 25/10) é aplicável à fiança do crédito ao consumo, impendendo ... sobre o mutuante o dever de comunicar ao fiador do mutuário as cláusulas contratuais gerais apostas no contrato de mútuo, por adesão. V – A falta de comunicação tem como consequência

  6. TRGcitado por 2

    306/10.0TCGMR.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei nº 446/85, de 25 de outubro), os deveres de comunicação e informação a que se referem os respetivos ... jurídica, o aderente que, tendo recebido uma nota informativa, com sentido explicativo, de cláusulas contratuais gerais nas circunstâncias da adesão, tendo-lhe sido também envida cópia das condições gerais, especiais

  7. TRGcitado por 7

    1190/12.5TBGMR.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    contratos de adesão o predisponente deve comunicar ao aderente o teor integral das cláusulas contratuais gerais, comunicação esta que tem de ser feita por modo a que este efectivamente ... tempo de antecedência que a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas ditem para que seja possível a um aderente normalmente diligente tomar delas um conhecimento completo

  8. TRG

    2679/15.0T8BCL.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas; II. No domínio das cláusulas contratuais gerais, incumbe à parte que elaborou o contrato fazer a prova da comunicação das respectivas ... cláusulas contratuais gerais ao aderente - cfr. n.º 3 do citado art. 5º do DL 446/85 -, sob pena de, não logrando fazer essa prova, as mesmas clausulas se terem

  9. TRGcitado por 1

    646/05.0TBAMR.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    crédito à habitação é, em regra, um contrato de adesão, integrado por cláusulas contratuais gerais, sujeitas do regime do Dec.-Lei nº 446/85, de 25/X; 2. Devem considerar-se excluídas ... cláusulas contratuais gerais contidas no contrato, limitativas dos direitos do segurado, quando não tenha sido cumprido o dever de informação resultante, quer do regime do contrato de seguro, quer

  10. TRG

    1880/22.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    notória fragilidade do aderente face ao proponente, então o diploma que regula as cláusulas contratuais gerais (Dec.-Lei nº446/85), com vista a ficar em conformidade plena com a Directiva 93/13/CE ... utilização de tais cláusulas e informar os aderentes. V - A publicidade da decisão que declara a proibição de certas cláusulas contratuais gerais em sede de acção inibitória, tem uma função

  11. TRC

    1531/19.4T8PBL.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    Estabelece o art. 5º do DL 446/85, regulador do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, que o contratante que submeta a outrem essas cláusulas contratuais gerais, deve comunicar e informar ... comunicar e informar o segurado/aderente das condições do contrato onde se inserem as cláusulas contratuais gerais. IV- O dever de informação do tomador do seguro para com o segurado/aderente

  12. TRG

    3550/23.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    mais cláusulas existirem e mais complexo for o seu teor mais exigente deverá ser o seu modo de comunicação). III. Visando o dever de informação das cláusulas contratuais gerais ... entregue em branco do clausulado do contrato de prestação de garantia bancária cujo cumprimento visava acautelar, e sendo inquestionável a natureza de cláusulas contratuais gerais das respectivas condições gerais (onde

  13. TRG

    554/17.2T8VVD.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    recurso; II- As cláusulas de delimitação dos riscos assumidos num contrato de seguro são, em princípio, válidas, mas estão sujeitas ao regime das cláusulas contratuais gerais (DL n.º 446/85 ... predisponente e prejudicando inequitativa e danosamente a do aderente. VI- Na interpretação de cláusulas contratuais ambíguas, a aplicação da teoria da impressão do destinatário poderá não ser suficiente para desvanecer

  14. TRC

    5401/16.0T8VIS-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    isso, um contrato de adesão”, está também sujeito ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais consagrado no DL nº 446/85, de 25 de Outubro, com as posteriores alterações ... Assim, recai sobre o concedente do crédito, enquanto parte que se prevalece de cláusulas contratuais gerais, o dever de comunicar o conteúdo das cláusulas na íntegra aos contraentes