183 resultados

  1. TRG

    2246/14.5T8GMR

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    contrato de seguro, na modalidade de seguro de vida, um verdadeiro dever de informar o tomador do seguro, por parte da seguradora, das cláusulas de exclusão da cobertura do seguro

  2. TRE

    283/13.6TBRMR.E1

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Estando prevista em cláusula do contrato de seguro a exclusão de cobertura com caráter geral, de perdas causados por roubo desde as 20 horas até às 8 horas ... indicado na cláusula, em parque vigiado ou garagem. 3. É por isso irrelevante a forma como a viatura (e mercadoria) foi subtraída, merecendo igual tratamento qualquer das modalidades de atuação

  3. TRG

    2603/14.7T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    tipo de contrato de seguro de grupo contributivo, na modalidade de seguro de vida de crédito à habitação, nos termos do art. 4.º do DL n.º 176/95 ... banco mutuante, o ónus de informar e esclarecer os segurados aderentes sobre as cláusulas de cobertura e de exclusão do risco assim garantido e, desse modo, o incumprimento desse dever

  4. TRG

    291/15.2T8FAF.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    incumprimento definitivo da obrigação, se almeja a indemnização correspondente ao inadimplemento). b) É cláusula limitativa do objeto do contrato de seguro aquela em que acorda que, em caso de acidente ... artigos 123º e seguintes do Decreto-Lei nº 72/2008, de 16.04 (LCS). d) Nesta modalidade de seguros, a lei instituiu como regime supletivo um princípio indemnizatório que diverge do regime

  5. TCANsó sumário

    00330/04.2BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    celebração do contrato de avença celebrado não extravasou o âmbito do consignado no seu clausulado, sendo que nunca tal relação se desenvolveu em termos semelhantes a um contrato de trabalho ... II.1-é que a relação jurídica de emprego na Administração Pública, em qualquer das modalidades previstas na Lei, sempre teria que ser precedida de concurso público de selecção como, aliás

  6. TRGcitado por 3

    432/10.6TBCHV.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser