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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Estado que se situa o centro dos interesses principais do devedor. 2. Se apesar de ter o centro dos seus principais interesses noutro Estado-Membro o devedor possuir um estabelecimento
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Estado que se situa o centro dos interesses principais do devedor. 2. Se apesar de ter o centro dos seus principais interesses noutro Estado-Membro o devedor possuir um estabelecimento
Relator: MANUEL BARGADO
processo de insolvência ali previsto se é naquele Estado que se situa o centro dos interesses principais do devedor. II - Do art. 294º, nº 2, do CIRE retira
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A casa de morada de família consubstancia a sede da vida
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O garagista é obrigado a segurar a responsabilidade civil emergente da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A força do caso julgado abrange, para além das questões directamente
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O tipo incriminador contido no artigo 105º do RGIT não abrange
Relator: ANABELA TENREIRO
I - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto cumpre à Relação observar o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Por baixo de uma aparente multiplicidade e diversidade de critérios legais
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em