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  1. TRG

    2565/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    insolvência», o Regulamento elege o Estado-Membro em que se situa o centro de interesses principais do devedor e considera que este é “o local em que o devedor exerce ... devedor pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional, que esse centro dos interesses principais do devedor é o local onde exerce a sua atividade principal, salvo se essa

  2. TRCsó sumário

    4531/23.6T8VIS.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    devedor não tiver em Portugal a sua sede ou domicílio, nem o centro dos principais interesses, o processo de insolvência que aqui seja instaurado será sempre (necessária e obrigatoriamente ... devedor em questão (que não tem em Portugal a sua sede, domicílio ou centro dos principais interesses) não tiver estabelecimento em Portugal, a atribuição de competência internacional aos tribunais portugueses

  3. TRE

    606/26.8T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    órgãos jurisdicionais do Estado-Membro em cujo território está situado o centro dos interesses principais do devedor são competentes para abrir o processo de insolvência; IV – É considerado centro ... não exerce uma atividade comercial ou profissional independente, presume-se que o centro dos interesses principais é o lugar de residência habitual; esta presunção é ilidível, o que permite

  4. TRE

    1112/08.8TBOLH-C.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    estabelecimento em Portugal e com sede noutro Estado-Membro, desde que o centro de interesses principais dessa sociedade se situe em Portugal; b) Caso a sociedade estrangeira, com sede ... referidas no art. 295º do ClRE); d) Existe a presunção de que o centro dos interesses principais corresponde ao local da sede estatutária

  5. TRG

    2303/13.5TBVC-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    processual comum. III- Para a caracterização do lugar que deve ser tido por centro dos principais interesses do devedor deverá atender-se ao local em que o devedor habitualmente ... justificada e cognoscível a aparência de que terá alterado ou radicado o seu centro dos principais interesses para um país estrangeiro. V- A verificação de uma irregularidade processual, que possa

  6. TRG

    231/21.0T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    instaurado no Estado-Membro em cujo território está situado o centro dos interesses principais do devedor e que tem alcance universal, visando abarcar todo o património do devedor; - o processo ... insolvência, nada permite afirmar que não era aí que a Ré tinha o “centro dos interesses principais”, pelo que aquele processo deve ser considerado “principal”, com vocação para abranger todo

  7. TRGcitado por 1

    2399/12.7TBBCL.G1

    Relator: MOISÉS SILVA

    pelo requerente da insolvência, quando a requerida reside no Canadá, não tem o centro dos principais interesses nem estabelecimento em Portugal, sendo competente para esta ação o tribunal português onde

  8. TRG

    2892/17.5T8VNF-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    âmbito espacial de aplicação limitado aos casos em que o centro dos interesses principais do devedor está situado na Comunidade. 2. Assim, quando o requerido na Insolvência tem o domicílio

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados