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  1. TRC

    231/15.9YRCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    reconhece a legislação canónica como fonte válida do direito matrimonial, sendo a transcrição do casamento católico uma condição legal da sua eficácia civil. 2. Não pertence ao foro civil ... não se cinge à mera cessação dos efeitos (civis) do casamento, após averbamento da decisão (de anulação do casamento católico) no registo civil - confirmado e registado o decidido pelas entidades