533/12.6GESLV.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: ANA BARATA BRITO
atuações parcelares do arguido na pessoa de catorze vítimas, integravam um crime continuado de burla qualificada, justifica-se concluir que os factos novos, conhecidos posteriormente em processo autónomo e relativos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
fazia transportar, apreendendo a este os 400€ de que se apropriou em consequência de burla cometida na pessoa da ofendida e desde então e até ao dia 17/01/2012, data ... acusação, a existência de factualidade referente ao elemento subjectivo do crime de burla qualificada
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A generalidade da jurisprudência aceita a validade dos reconhecimentos atípicos ou
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Uma interpretação da norma constante do artº 495º, nº 2, do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Enferma da nulidade insanável prevista no artigo 119.º, alínea c), do
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Um recurso deve diretamente fazer valer uma pretensão pessoal, e ser
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A substituição da pena de prisão por prisão suspensa na execução
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Incorre na prática de um crime de burla informática aquele que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O carácter restritivo da definição de notação técnica enquanto se destina
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O futuro laboral do recorrente, após a sua libertação, sendo certo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Observa o formalismo previsto no artº 147º, nº 2, do CPP
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - O efeito útil de qualquer recurso prende-se com a necessidade
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A exigência da descrição dos factos, de forma lógica e consequente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Estando em causa uma pluralidade de infrações cometidas em concurso efetivo