203848/14.2YIPRT.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o art. 186º, n.º 2, alínea a) do N.C.P.C
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Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o art. 186º, n.º 2, alínea a) do N.C.P.C
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: HEITOR GONÇALVES
Gozando os executados de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pa
Relator: HELENA MELO
. O disposto na Portaria 51/2005 é inaplicável aos processos de revitalização. . Não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – I. Um objectivo essencial da actividade de intermediação é o de
Relator: SILVA RATO
1. Pese embora a pouca clareza do texto do preceito quanto à
Relator: RAMALHO PINTO
I – O incidente de revisão de incapacidade, por definição e nos termos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A força do caso julgado abrange, para além das questões directamente
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Não está ferida de irregularidade a notificação do sujeito tributário nos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O prestígio das instituições judiciárias, reportado à coerência das decisões que
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Ao autor (também) cabe o ónus da prova do facto negativo que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não há no quadro legal actual, nem mesmo na jurisprudência e
Relator: MÁRIO SERRANO
À obrigação de pagamento de capital e juros nos contratos de crédito
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-No contrato de locação financeira “Caso o locatário financeiro tenha continuado