482/14.3TTSTB.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo de 15 dias para
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Relator: BAPTISTA COELHO
apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo de 15 dias para
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
tratar de uma imposição “necessária à correta tramitação do processo e à disciplina dos atos processuais”, ela também se harmoniza como o disposto no art. 355.º do C.P.P ... estabelece que só as provas produzidas ou examinadas em audiência, ou contidas em atos processuais cuja leitura em audiência seja permitida, valem para a formação da convicção do tribunal
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
próprias ou a partir de meras inferências suportadas em alegações factuais de terceiros) dos atos processuais praticados no processo penal pendente no Estado requerente à luz do respetivo ordenamento jurídico
Relator: ORLANDO GONÇALVES
C.P.P.). Como ressalva ao ora referido ficam as provas contidas em atos processuais cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos seguintes (art.355
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
arguido goze do direito de estar presente aos atos processuais que diretamente lhe dizem respeito e como garantia de exercício da sua defesa (art. 61.º, n.º 1, alíneas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
local realizados pelos OPC no âmbito das suas competências valem como autos relativamente aos atos processuais a que respeitam pelo que, nos termos dos artigos
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
sobre o conteúdo do decidido, e não as que acarretem a mera inutilização de atos processuais. II – A decisão interlocutória proferida em processo de inventário sobre matéria atinente à anulação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
realização da justiça, na conveniência da justiça e na celeridade e economia processuais, evitando a multiplicação de atos e diligências semelhantes, visando não só a racionalização de gastos
Relator: ANA BARATA DE BRITO
proferidas no processo investe o arguido na plena capacidade de exercício dos seus direitos processuais. Direitos que abrangem a possibilidade de se manifestar sobre as razões do não pagamento ... garantia de uma compreensão efetiva por parte do condenado, relativa a atos e a decisões processuais de tão sérias consequências, não se pode reduzir a uma aparência de possibilidade
Relator: HELENA CANELAS
produzida. II - Não pode o juiz da causa, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação ou de defesa ... pelas partes nas suas peças processuais. III - Em face da intermediação do novo CPC, aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, os atos a praticar agora no processo
Relator: Frederico Macedo Branco
processos impugnatórios dirigidos à remoção de atos de autoridade praticados pela Administração e os processos dirigidos à condenação da Administração à emissão desses atos de autoridade, estabelecendo o respetivo ... deveram obedecer a esta forma, entre outras, as anulatórias de atos administrativos e de condenação à prática de atos administrativos legalmente devidos. Já a ação administrativa comum constituía o processo