11 resultados nos descritores e sumários · 445 no texto integral

  1. TRE

    51/15.0GFELV.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    tratar de uma imposição “necessária à correta tramitação do processo e à disciplina dos atos processuais”, ela também se harmoniza como o disposto no art. 355.º do C.P.P ... estabelece que só as provas produzidas ou examinadas em audiência, ou contidas em atos processuais cuja leitura em audiência seja permitida, valem para a formação da convicção do tribunal

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    próprias ou a partir de meras inferências suportadas em alegações factuais de terceiros) dos atos processuais praticados no processo penal pendente no Estado requerente à luz do respetivo ordenamento jurídico

  3. TRE

    96/13.5GTSTR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    proferidas no processo investe o arguido na plena capacidade de exercício dos seus direitos processuais. Direitos que abrangem a possibilidade de se manifestar sobre as razões do não pagamento ... garantia de uma compreensão efetiva por parte do condenado, relativa a atos e a decisões processuais de tão sérias consequências, não se pode reduzir a uma aparência de possibilidade

  4. TCASsó sumário

    10854/14

    Relator: HELENA CANELAS

    produzida. II - Não pode o juiz da causa, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação ou de defesa ... pelas partes nas suas peças processuais. III - Em face da intermediação do novo CPC, aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, os atos a praticar agora no processo

  5. TCANsó sumário

    00455/14.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    processos impugnatórios dirigidos à remoção de atos de autoridade praticados pela Administração e os processos dirigidos à condenação da Administração à emissão desses atos de autoridade, estabelecendo o respetivo ... deveram obedecer a esta forma, entre outras, as anulatórias de atos administrativos e de condenação à prática de atos administrativos legalmente devidos. Já a ação administrativa comum constituía o processo