00004/13.3BEPRT-A
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tendo no Despacho Saneador sido alterada e limitada a legitimidade ativa
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tendo no Despacho Saneador sido alterada e limitada a legitimidade ativa
Relator: Mário Rebelo
podem ser contabilizados como custos despesas que não têm qualquer relação direta com a atividade principal da empresa e não se revelem indispensáveis à obtenção dos proveitos ou à manutenção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
tipo aprovado com a Portaria n.º 959/2009, de 21 de agosto) e, principalmente, às atividades industriais (Portaria n.º 307/2015, de 24 de setembro) podem contribuir para delimitar
Relator: Frederico Macedo Branco
jurídica ou estatutária dos seus membros, o regime contencioso vigente não lhes confere legitimidade ativa em sede de tutela ou defesa da legalidade objetiva (ação pública), pois, a mesma radica ... intervenção principal destas entidades. Com efeito, a ação popular serve para defender em juízo interesses difusos ou coletivos, referindo a lei que só têm legitimidade ativa as pessoas coletivas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
atos preparatórios do procedimento de formação dos dois contratos administrativos permitem identificar como motivo principalmente determinante da dispensa de apresentação de alguns elementos o interesse público no conhecimento dos recursos ... subsolo revela um estado embrionário, parece justificado o interesse público em valorizar as atividades de pesquisa e prospeção. 11ª. – Porque se trata do exercício de um poder discricionário de dispensa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O único critério legal para a fixação da indemnização do dano
Relator: ELISA SALES
I - Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 640º, nº 2 do nCPC estabelece que, sob pena
Relator: RAMALHO PINTO
I – O incidente de revisão de incapacidade, por definição e nos termos
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição