558/13.4GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
utilizar posteriormente o vídeo como prova do facto, não constitui fundamento de atipicidade da conduta da assistente relativamente ao tipo legal de Gravações e fotografias ilícitas previsto no artigo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
utilizar posteriormente o vídeo como prova do facto, não constitui fundamento de atipicidade da conduta da assistente relativamente ao tipo legal de Gravações e fotografias ilícitas previsto no artigo
Relator: PROENÇA DA COSTA
conceito de acusação “manifestamente infundada”, assente na atipicidade da conduta imputada, implica um juízo sobre o mérito de uma acusação que, formalmente válida, possa ser manifestamente desmerecedora de julgamento, não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
justificação da ilicitude. É nessa medida que se vem entendendo que é criminalmente atípica, face ao preceituado no art. 199.º, n.º 2 do Código Penal, a obtenção
Relator: CATARINA GONÇALVES
Código Civil determina a nulidade do contrato e tal nulidade, não obstante ser atípica – porque nem sempre pode ser invocada pelo promitente que promete transmitir ou constituir o direito
Relator: SÍLVIA PIRES
coisa a favor do dono da obra, sob a forma de uma acessão atípica, nos termos do art.º 1212º, n.º 2, do C. Civil, desde que o solo
Relator: ALBERTO MIRA
típico do agente; III - Nesse caso, tal alteração consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica, em patente violação do princípio constitucional do acusatório
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
questão de direito sub judice, a preterição daquela diligência configura uma nulidade secundária ou atípica, contemplada no artº 201º do CPC (rectius artº 195º), ex vi artº 1º do CPTA
Relator: Hélder Vieira
I — Perfazendo o autor 18 anos de idade no decurso do processo
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
vistas, porquanto não é possível a constituição, por usucapião, de uma servidão de vistas atípica
Relator: SÉRGIO CORVACHO
embriaguez, em qualquer das variantes legalmente possíveis, a conduta vertida na sentença é criminalmente atípica
Relator: MARTINHO CARDOSO
Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em audiência de julgamento, por testemunha, no decurso do seu depoimento. II - Esta “identificação” do arguido insere-se no depoimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
considerado como causa adequada, quando para a sua produção tiverem contribuído decisivamente circunstâncias anormais, atípicas, excepcionais, extraordinárias ou anómalas, que intercederam no caso concreto. V- Assim, além
Relator: Esperança Mealha
contrato não corresponde a uma “concessão de serviço público”, mas antes a um contrato atípico de “concessão de exploração de um teatro, com obrigação de nele realizar certos espetáculos ... mais adequado, podendo inclusivamente optar pelo ajuste direto ou, como aconteceu, adoptar um procedimento atípico “de consulta”, mais exigente do que aquele.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
elementos identificativos da escritura de constituição do direito real de habitação periódica, constitui nulidade atípica ou mista, apenas podendo ser invocada pelo promitente-comprador não culposamente responsável pela omissão
Relator: HELENA MELO
comercial. .Reunindo o contrato características de diversos tipos contratuais é um contrato de associação atípico, o qual se rege pelas estipulações das partes, pelas regras gerais dos contratos e pelas
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
subjectiva operada na relação creditícia se consumam com a outorga do acordo causal (contrato atípico, compra e venda de créditos, factoring, doação, trespasse, etc.), sendo a sua notificação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
abertura de crédito, em conta corrente, mais não é o de que um contrato (atípico) de mútuo comercial (cfr.artº.362, do C.Comercial), que, à luz do respectivo Código
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
própria convicção. III - O contrato de aluguer de veículos automóveis é um contrato legalmente atípico, mas socialmente típico, posto que já se estabeleceu na prática negocial corrente. Tendo em consideração
Relator: CARLOS MOREIRA
gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
generalidade da jurisprudência aceita a validade dos reconhecimentos atípicos ou informais, efetuados fora dos pressupostos e requisitos estabelecidos para o reconhecimento em sentido próprio, a serem valorados de acordo