263/11.6IDBRG.G1
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
impõe considerar o valor mais elevado das prestações tributárias parcelares não entregues, que ascende, no presente caso, ao montante de 80.064,45€, pelo que a punição do crime continuado
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Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
impõe considerar o valor mais elevado das prestações tributárias parcelares não entregues, que ascende, no presente caso, ao montante de 80.064,45€, pelo que a punição do crime continuado
Relator: HELENA BOLIEIRO
previsto no artigo 137.º do Código Penal, é punível com penas que podem ascender a 3 ou 5 anos de prisão, consoante integrem
Relator: Vital Lopes
forneceu mão-de-obra ao segundo, bem como a comprovação de pagamentos que não ascendem sequer a 12% dos valores facturados, não comprova a realidade das operações que as facturas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
escopo do preceito não é excluir do “rendimento disponível” o montante a que ascendem, em média, o total das despesas regulares do insolvente e do agregado familiar a seu cargo
Relator: HELENA CANELAS
acordo com o artigo 67º nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A nulidade por falta de intérprete prevista no art. 120º nº2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A interpretação do artigo 14.º do RGIT tem de ser
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Os acidentes sofridos por trabalhadores sem horário a tempo inteiro, mesmo em
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se o direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 15.º, n.º 3, do Regime do Arrendamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: HELENA MELO
. O disposto na Portaria 51/2005 é inaplicável aos processos de revitalização. . Não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – I. Um objectivo essencial da actividade de intermediação é o de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da