521/13.5PBTMR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
artigo 369.º do CPP resulta claro que a consideração dos antecedentes criminais do arguido (ou da falta deles) só tem cabimento legal e lógico no momento da actividade judicativa
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
artigo 369.º do CPP resulta claro que a consideração dos antecedentes criminais do arguido (ou da falta deles) só tem cabimento legal e lógico no momento da actividade judicativa
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
omissão de pronúncia. IV - Faltando elementos de facto, designadamente, os relativos à personalidade do arguido e condições da sua vida, que permitam determinar com objetividade e justiça a medida concreta ... consideração na subsunção ao direito, pois foi dado como provado que o arguido tinha como antecedentes criminais a condenação em duas penas de multa, pela prática de dois crimes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Apesar de não poder deixar de ter-se em conta a condenação repetida do arguido pelo mesmo tipo de crime, por factos praticados ... aplique a pena não privativa da liberdade menos intrusiva. III - Apesar de os antecedentes criminais do arguido sugerirem necessidades já assinaláveis do ponto de vista da prevenção especial positiva
Relator: ANA BARATA BRITO
determinar o cancelamento dos registos criminais por decurso de determinados prazos sobre a data da extinção das penas sem que o arguido tenha delinquido nesses prazos. II. O “cancelamento ... ordenou o cancelamento dos registos, o arguido tem de ser considerado integralmente reabilitado e os seus antecedentes criminais que indevidamente permaneçam “ativos”, são de tratar como inexistentes e de nenhum
Relator: VASQUES OSÓRIO
ressarcir ou a compensar e, considerando a inexistência de antecedentes criminais e a inserção social e laboral do arguido, estão verificados os requisitos previstos no nº 1 do art. 74º
Relator: ANA BARATA DE BRITO
utilização de arma de fogo, imputado na mesma ocasião ao mesmo arguido que, possuindo antecedentes criminais pela prática de furto qualificado, tem pendentes mais dois inquéritos por roubo com recurso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Além disso, deve lembrar-se que por um dos antecedentes crimes de condução em estado de embriaguez o arguido fora já condenado na pena de 8 meses de prisão efectiva ... caso do arguido, não será novo –, e para a estabilidade dos contactos familiares e a manutenção do emprego, sempre mais dificultada a quem tem antecedentes criminais, o mesmo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
ponderados os elementos disponíveis da socialização e inserção do arguido na comunidade, assumindo importância não apenas a consideração dos antecedentes criminais, mas a personalidade expressa no conjunto dos factos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
razões de prevenção especial ou individual são muito elevadas pois, pese embora a arguida tenha 21 anos de idade à data dos factos, tenha confessado integralmente os factos (na sequência ... simples declaração), as circunstâncias pessoais da sua vida e os antecedentes criminais são circunstâncias claramente negativas. IV - A arguida foi já condenada por 17 crimes, mais concretamente por crimes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
idade avançada do arguido, a sua debilidade física (doente oncológico), a sua incapacidade para se expressar oralmente (tractomia) e a ausência de antecedentes criminais, tendo já 84 anos, não assumem
Relator: INÁCIO MONTEIRO
cúmulo jurídico e da personalidade do arguido e factos respeitantes à sua condição social e económica, sem esquecer os seus antecedentes criminais. VI - A defesa da ordem jurídico-penal ... como limite máximo da pena a aplicar ao arguido a pena de 9 anos e 11 meses de prisão, que corresponde à soma das penas concretamente aplicadas, e, como limite
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
concreto e dos elementos da personalidade do arguido. II) Trata-se de ensaiar um juízo de prognose quanto ao comportamento futuro do arguido, conjugando elementos tão díspares como os sentimentos ... actividade profissional, os antecedentes por factos desta natureza. III) No caso dos autos, mantém-se incólume o juízo de prognose em relação ao futuro comportamento da arguida, com base