253/14.7PBEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
esta haja formulado o respetivo pedido ou não, pois sempre o tribunal terá de arbitrar oficiosamente uma reparação dos prejuízos sofridos com o crime, nos termos das disposições conjugadas
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
esta haja formulado o respetivo pedido ou não, pois sempre o tribunal terá de arbitrar oficiosamente uma reparação dos prejuízos sofridos com o crime, nos termos das disposições conjugadas
Relator: FERNANDO CHAVES
Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido pedido de indemnização civil por negligência da vítima ou, beneficiando de patrocínio judiciário, de quem a representa processualmente
Relator: FERNANDO CHAVES
Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido pedido de indemnização civil por negligência da vítima ou, beneficiando de patrocínio judiciário, de quem a representa processualmente
Arbitrabilidade de acto de liquidação; pedido de revisão oficiosa; reposição de rendimentos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
nulidade da sentença, a qual é de conhecimento oficioso, por omissão de pronúncia, prevista no art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP, quando tenha havido condenação ... arguido por crime de violência doméstica e o tribunal não tenha ponderado o arbitramento de indemnização à vítima, de acordo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
conjuntamente com o depósito da quantia arbitrada, sem dependência de requerimento do expropriado. A falta do depósito dos juros é assim do conhecimento oficioso do tribunal, que nem sequer pode
Relator: MANUEL BARGADO
escrita mercantil, que pode ser requerido por qualquer uma das partes em litígio ou oficiosamente, relativamente à escrita na posse da outra ou de terceiro, desde que a pessoa ... apresentação for exigida. IV – O exame a realizar está relacionado com a prova por arbitramento ou inspeção judicial, diligências que permitem conciliar, de forma proporcional, os direitos ao segredo comercial
Relator: ANABELA RUSSO
ficou estabelecido um elenco fechado de fundamentos capazes de suportar a impugnação de decisões arbitrais para os Tribunais Centrais Administrativos traduzidos na falta de especificação dos fundamentos de facto ... factos da causa). III – É sobretudo no âmbito das questões de direito de conhecimento oficioso que a observância do princípio do contraditório na vertente da proibição da decisão-surpresa - isto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
RJAT), os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... tenham sido suscitadas pelas partes (salvo aquelas de que a lei lhe permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário, o