285/13.2TAMDL.G1
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
:I) Quando é proferida uma sentença totalmente omissa quanto à valoração que
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Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
:I) Quando é proferida uma sentença totalmente omissa quanto à valoração que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O despacho recorrido, ao decretar a conversão da pena de multa
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No âmbito duma ação de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Existe contradição entre a alegação de que, por acordo dos intervenientes
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O direito à demarcação traduz-se num direito potestativo à colaboração
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A caracterização, ou não, do crime como de trato sucessivo, que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto no Inquérito como na Instrução, a existência de indícios suficientes
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato