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  1. TREcitado por 10

    1774/13.4TBLLE.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    especifica quais os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando o dever de motivação ou fundamentação das decisões judiciais (art. 208º ... estrutura lógica da sentença, ou seja, quando a decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. 3. A ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação

  2. TRG

    88/14.7TBPCR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    julgador traduzido na parte decisória, e é ambígua quando comporta mais do que uma interpretação. II – Na reapreciação da decisão da matéria de facto, a Relação, não estando limitada pelos

  3. TCANsó sumário

    00183/10.1BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    admissível recurso de um despacho, não pode pedir-se o esclarecimento da obscuridade ou ambiguidade de que ele possa enfermar por simples requerimento, mas apenas pela via da interposição ... seria inamissível por extemporaneidade, dado que só poderia ser interposto com o recurso da decisão final, nos termos do disposto no artigo 691º nº 3 do Código de Processo Civil