171/13.6TBTMC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O requerimento a pedir o adiamento da audiência de julgamento pelas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Alegando o A. ter sido submetido a dois processos judiciais, enquanto
Relator: ELISABETE VALENTE
Considera-se justo impedimento, nos termos do art.º 603.º, n
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
IRC - Transferências transfronteiriças. Preços de transferência
Relator: PAULO AMARAL
I- Se, no último dia do prazo para cumprir a obrigação, o
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
Relator: MANUEL BARGADO
I – O ato de citação tem natureza receptícia, constituindo pressuposto necessário do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A revogação da Nota 1 da Tabela de honorários para a
IRC – Ajudas de custo; dedutibilidade de custos; intempestividade do pedido
IRS – Actividade urbanística; mais-valias; operações de loteamento; competência do tribunal arbitral
IVA/IRC – Competência do Tribunal; cumulação de pedidos; isenção de IVA [arts 9º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é de considerar notificada ao assistente a sentença penal se o
IRS - Rendimentos de atividade urbanística e de exploração de loteamento
Relator: JORGE FRANÇA
I - A modalidade de dolo e a comissão por acção ou por
IRC - Dedutibilidade de custos (art. 23.º do IRC); Diferimento de pagamentos