213/07.4TAPBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se encontra prevista no CPP. II - A inexistência em sentido jurídico de um acto processual significa que este existe na vida
26 resultados nos descritores e sumários · 644 no texto integral
Relator: VASQUES OSÓRIO
categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se encontra prevista no CPP. II - A inexistência em sentido jurídico de um acto processual significa que este existe na vida
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
arguido a escolher advogado e a ser assistido por defensor em todos os actos do processo tem consagração no artº 32º, nº 3 da CRP, beneficia igualmente de protecção ... isso, é de manter o despacho recorrido que declarou a nulidade dos actos processuais postos em crise, por forma a suprir a situação de "carência de defesa" ocorrida nos autos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto é, à sua intrínseca força probatória. Cairão ... assinatura por quem não participou ou não podia participar no mesmo, enfim actos que não dizendo directamente respeito à sua natureza probatória se assemelham a qualquer outro acto processual
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
vigor da nova LOSJ. III – Por isso, a competência para a tramitação dos subsequentes actos processuais cabe à secção de competência genérica da instância local, a que foi distribuído
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 144.º do actual C.P.C. (apresentação a juízo dos actos processuais). E este afirma que nos actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes vale como data
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
contagem dos prazos para a prática de actos processuais aplicam-se, por força do disposto no n.º 1 do art. 104.º do C.P.P., as correspondentes disposições ... transferência do termo (e não do início) do prazo para a prática dos actos processuais para o 1.º dia útil seguinte quando o mesmo recaia
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
todos do Código de Processo Civil - e não quaisquer outros incidentes ou ocorrências processuais, anómalas ou não, pois se também o fossem esgotar-se-ia a previsão ... recorrente. ●. Apresenta como inconveniente a possibilidade de a ser procedente o recurso serem inutilizados actos processuais. ●. Mas esta inutilização de actos a lei admite proibindo – artº 644 nº1
Relator: JOAQUIM CONDESSO
faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento ... arguição da nulidade neste último. 4. Relativamente às nulidades processuais que se consumam com a prolação da sentença (omissão de actos que deveriam ser praticados antes dela), o S.T.A
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não se verificar a caducidade do direito de acção, dado que a repetição dos actos processuais redundaria apenas na prática de actos inúteis, como tal vedados pelo artigo 130º
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
obstáculos ao normal prosseguimento da instância, tendo em vista o máximo aproveitamento dos actos processuais – não se justificará a absolvição da instância por falta de legitimidade passiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: ANTÓNIO SANTOS
actual art. 270º , do CPC, fulminar com a sanção de nulidade os actos processuais praticados posteriormente à referida data , e no âmbito dos quais fosse admissível o exercício do contraditório ... aprovado pelo DL nº 44129, de 28/12/1961 ] . IV – Destarte, sendo válidos todos os actos praticados até à prolação pelo ad quem do Ac. que julga o pedido de aclaração
Relator: ELISABETE VALENTE
números 2 a 5, até em nome do princípio da celeridade e aproveitamento dos actos processuais
Relator: CRISTINA CERDEIRA
redacção introduzida pelo DL 303/2007 de 24/8, consagra a possibilidade dos actos processuais serem apresentados em juízo através de transmissão electrónica, sendo até esta forma a preferida para a correspondente
Relator: Joaquim Cruzeiro
possível, no processo onde a mesma foi proferida, conhecer do pedido de nulidade de actos processuais anteriores à decisão, como é o caso da alegada falta de contraditório resultado
Relator: Hélder Vieira
exame e na decisão da causa, as irregularidades consubstanciadas na omissão de notificação de actos processuais atinentes à suspensão, interrupção e deserção da instância, à parte que perfez 18 anos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
utilização do correio-electrónico (email) como meio legal de apresentação a juízo de actos processuais escritos, pelos respectivos sujeitos, no âmbito do processo penal e/ou contra-ordenacional, e nos tribunais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processual e a ocorrência dos seus pressupostos é idónea a legitimar a prática de actos processuais fora do prazo legalmente previsto. II – Como o próprio nome sugere, «impedimento» é aquilo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
intensa utilização dos leges artis da investigação), o número de intervenientes processuais, a deslocalização dos actos, as contingências procedimentais provenientes das intervenções dos sujeitos processuais, a intensidade de utilização
Relator: JOSÉ AMARAL
leito de certo caminho e alegando a sua existência e a prática de actos de posse, por si, sobre ele, “desde tempos imemoriais”, não se está perante acção de mero ... prevista na alínea g), do nº 1, do artº 4º, do Regulamento das Custas Processuais