868/10.2TBALR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
prolação da sentença. 5. Tendo a vítima ficado impedido de exercer a sua actividade profissional habitual, perdendo o emprego e sendo actualmente ajudado economicamente por familiares, justifica-se a elevação ... repercussão nas actividades desportivas e de lazer de grau 3 e na actividade sexual de grau 2, sentimentos de tristeza, com isolamento e depressão, carecendo de apoio psicológico, justifica