155 resultados

  1. TRGcitado por 2

    36/11.6TBSBR.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    como meio de transporte e como máquina, nas mais diversas áreas de actividade (agrícola, construção civil, industrial) poderão causar danos a terceiros, decorrentes dessa utilização, não só quando circulam

  2. TCANcitado por 9só sumário

    00089/11.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não se destinando as aquisições a fins empresariais, não poderá o sujeito passivo ... exclusão, obstar à dedução do imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma é, no fundo

  3. TCASsó sumário

    01191/03

    Relator: ANA PINHOL

    conjugação do § único do artigo 22º e artigo 43º ambos do Código da Contribuição Industrial (CCI) os prejuízos do sector sujeitos ao regime geral não podem ser abatidos ao sector ... redução da taxa e vice – versa e que se existir que parte da actividade isenta ou beneficiando de redução de taxa e parte sujeita ao regime geral, se impõe

  4. TCANsó sumário

    00720/06.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    existência de um interesse difuso a tutelar através de acção popular. 5. Uma empresa industrial, de construção civil, não pode ser titular do direito de acção popular quer por não ... colectivas com legitimidade para intentar a acção popular as que exerçam qualquer tipo de actividade profissional concorrente com empresas ou profissionais liberais.* * Sumário elaborado pelo Relator