306/11.3TTGRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
98/2009, de 4/09 (LAT), contém a definição genérica de acidente de trabalho, dispondo que ‘é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo do trabalho ... trabalho ou de ganho ou a morte’. II – Assim, para que se reconheça um acidente de trabalho importa verificar: a) um elemento espacial, em regra o local de trabalho