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Relator: ANA BARATA BRITO
I. Configura “erro notório na apreciação da prova” dar-se como não
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Relator: ANA BARATA BRITO
I. Configura “erro notório na apreciação da prova” dar-se como não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A assistente não pode, em recurso, impugnar a matéria de facto
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Caso o inquérito não tenha sido dirigido contra o requerido, deve
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Estando a sociedade ora recorrente devidamente representada em contrato de mútuo
Relator: MANUEL BARGADO
O valor total mensal relativo às prestações de alimentos, independentemente do número
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a correspondência entre o advogado e a parte contrária, não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Recusa e escusa são pois, duas figuras processuais que comungam o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Na medida em que os embargos de executado são o meio de
Relator: MANUELA FIALHO
1- A existência de justa causa está dependente da verificação cumulativa de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
IRC/IRS – Retenção na fonte; remuneração dos administradores/gerentes; notas de compensação, juros indemnizatórios
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Não constitui arma branca um artefacto em madeira com um objeto
Relator: JOÃO AMARO
I - A manifesta improcedência prevista no artigo 420.º, nº 1, al
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: FONTE RAMOS
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações