179 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00198/12.5BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    entidade pública, por acto de gestão pública, podem ser intentadas também contra a pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de seguro anterior, haja transferido a sua responsabilidade ... conhecer e julgar actos de gestão pública, mas esta conclusão não se altera pelo facto de intervir, no lado passivo da acção, uma entidade privada.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TRE

    1600/11.9PBSTB.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    testemunha que alegadamente tem conhecimento direto dos factos, o depoimento indireto (de ouvir dizer) da testemunha a quem aquela relatou os factos, só pode valer como meio de prova ... anomalia psíquica só releva se ocorrer depois do momento em que essa pessoa transmitiu ou fez o seu relato dos acontecimentos à testemunha de ouvir dizer, caso contrário

  3. TRG

    88/14.7TBPCR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    comporta mais do que uma interpretação. II – Na reapreciação da decisão da matéria de facto, a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados ... recurso às regras da experiência, aos critérios da lógica, aos seus conhecimentos das pessoas e das coisas, socorrendo-se de todos os elementos probatórios constantes do processo para formar

  4. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  5. TCASsó sumário

    09761/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  6. TCASsó sumário

    09774/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  7. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  8. TCASsó sumário

    09600/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  9. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo de que dispõe o recorrente para tal efeito. 3. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  10. TCASsó sumário

    05619/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  11. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  12. TRCcitado por 1

    39/14.9JACBR.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    ofendida, embora chamada para ser ouvida em audiência, prestou apenas declarações sobre factos não directamente relacionados com a acusação - em relação a estes remeteu-se ao silêncio -, impõe ... conclusão de que, os depoimentos das testemunhas que ouviram o relato dos factos descritos naquela peça processual da própria ofendida não podem ser valorados. V - Acresce que, na concreta situação

  13. TRG

    4057/13.4TBVCT

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    horas, em parque não fechado nem vigiado, existindo apenas um motorista, sem ajudante ou pessoa que o revezasse na vigia ao veículo e sem quaisquer mecanismos (alarmes, sensores, cabos ... cessantes que podiam advir à destinatária da mercadoria transportada tem de ser traduzida em factos alegados e provados. 4. O furto dessa mercadoria não traduz ipso facto uma perda

  14. TRE

    1444/10.5TAPTM.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    pagamento, total ou parcial, da indemnização civil arbitrada nos autos, se as condições pessoais (económico-financeiras) do arguido, ao tempo da condenação e dentro do futuro previsível, não lhe possibilitarem ... curtíssimo prazo). III - A sentença na qual não se apurou, em concreto, das condições pessoais do arguido, nomeadamente se o mesmo possui (ou não) quaisquer perspetivas favoráveis com vista

  15. TRGcitado por 1

    338/07.6TBPRG.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    data em que do seu paradeiro tenha ou deva ter tomado conhecimento a pessoa titular do direito de guarda, verificando-se ainda, cumulativamente, o seguinte: a) estar a criança integrada ... autos que o menor reside na Bélgica, mas não fornecendo quaisquer elementos de facto que desvendem em que condições ele aí vive e que permitam, designadamente, concluir

  16. TRE

    308/16. 3 T9STB.E1

    Relator: MARIA LEONOR BOTELHO

    facto dos gerentes da arguida se recusarem a assinar as notificações que lhes foram feitas pessoalmente, enquanto representantes daquela, não pode impedir que a mesma se considere regularmente notificada ... considerados na sentença recorrida, já que o alegado desconhecimento do teor integral das notificações pessoais em causa apenas àqueles é imputável

  17. TCANsó sumário

    02120/09.7BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo que na formação dessa convicção não intervêm apenas factores racionalmente demonstráveis, já que podem ... sede de sindicabilidade ou fiscalização do julgamento de facto pelo tribunal «ad quem». III — Os poderes de modificabilidade da decisão de facto que o artigo 662º do CPC atribui

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    abrigo do artigo 2.º, n.º 2 da Convenção aferir se os factos que deram origem ao pedido são puníveis à luz da legislação nacional com uma pena privativa ... mesmos se destinarem à prova de uma causa de exclusão de culpa da pessoa contra a qual o procedimento foi instaurado. 28. O âmbito da apreciação empreendida pelas autoridades judiciárias

  19. TRE

    51/13.5MASTB.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    proscreve a valoração como meio de prova do reconhecimento de pessoas, que não tenha obedecido aos formalismos exigidos pelos nºs 1 a 6 do mesmo artigo. III - O vigente sistema ... como testemunha, em fase de inquérito. VI - O tribunal não deve acolher na pronúncia factos que não tenham relevo directo, por si próprios ou conjugados com outros, para definição

  20. TRCcitado por 5

    55/15.3GCMBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    psíquica, em ofensas à liberdade e em ofensas sexuais, que afectem a dignidade da pessoa humana, em concreto, a dignidade da vítima, mas admite que uma única acção, porque atingiu ... acção ou as acções concretas, pela sua ofensividade, conduzem à degradação da dignidade da pessoa da vítima. V - Na operação de valoração da prova, vigora o princípio da livre apreciação