57/15.0PALGS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Não existe obstáculo legal a que seja atendida em julgamento prova
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Não existe obstáculo legal a que seja atendida em julgamento prova
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O recurso em matéria de facto não constitui um novo julgamento
Relator: MÁRIO SERRANO
A inversão do ónus de prova prevista no artº 5º do Decreto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I - O procedimento probatório da prova pericial comporta as fases da sua
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Por princípio, relativamente à cumulação das indemnizações relativas ao mesmo dano
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: SÍLVIO SOUSA
Sendo os factos assentes “reveladores do prejuízo e dos benefícios frustrados em
Relator: JOÃO NUNES
I – A natureza urgente do procedimento cautelar de suspensão de despedimento reporta
I SÉRIE Terça-feira, 20 de setembro de 2016 Número 181 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial, que apela à natureza objetiva da
Portaria n.º 231/2016 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA de 29 de agosto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A atenuação especial da pena prevista no n.º 2 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Existe, no contrato de seguro, na modalidade de seguro de vida
que altera a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Perante vários possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O acórdão de fixação de jurisprudência n.º 4/2016 “não abrange