10/11.2JALRA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
praticado para além do prazo sem que a multa devida tivesse sido paga o arguido perdeu o direito de o praticar, que no caso significa perder o direito
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Relator: OLGA MAURÍCIO
praticado para além do prazo sem que a multa devida tivesse sido paga o arguido perdeu o direito de o praticar, que no caso significa perder o direito
Relator: VASQUES OSÓRIO
expectativa de, através da suspensão, se manter afastado da delinquência. III - Estando o arguido recuperado e não havendo registo do cometimento de novos factos típicos, cremos que o “esforço
Relator: LUÍS RAMOS
112/2009, de 16 de dezembro, a fixar uma indemnização a pagar pelo arguido à ofendida. II - Tratando-se de uma fixação oficiosa de indemnização por danos morais por parte
Relator: ISABEL VALONGO
apreciação de um tribunal, ou, dito de outro modo, todos os factos praticados pelo arguido até à decisão final que directamente se relacionem com o pedaço de vida apreciado
Relator: CACILDA SENA
multa não paga em prisão subsidiária tem de ser precedido de notificação pessoal ao arguido, permitindo-lhe trazer aos autos as razões que estiveram na base do seu comportamento omissivo
Relator: CLEMENTE LIMA
Verificando-se o incumprimento das obrigações resultantes da sujeição do arguido à medida coactiva de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica (OPHVE), impunha-se ao tribunal, desde logo ... antes de tudo, recolher elementos concretos sobre o paradeiro do arguido e notificar o Ex.mo Advogado, defensor do arguido, para se pronunciar, querendo, sobre a promoção de agravamento da medida
Relator: JOÃO LEE
caso dos autos, se é certo que existe prova de que o arguido praticou actos sexuais de relevo, já o mesmo se não pode dizer quanto à prova do requisito ... recorrente foi condenado. É que, não se descortina uma forma de comportamento violento do arguido que seja, a um tempo, preexistente ou contemporâneo dos actos sexuais de relevo e idóneo
Relator: JOÃO AMARO
parcial, da indemnização civil arbitrada nos autos, se as condições pessoais (económico-financeiras) do arguido, ao tempo da condenação e dentro do futuro previsível, não lhe possibilitarem, sem culpa ... tribunal, nesta matéria, abstrair-se de uma possível melhoria da situação económica do arguido, devendo ser averiguadas e esclarecidas as perspetivas dessa eventual melhoria, isto é, devendo ser analisadas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
arguido goze do direito de estar presente aos atos processuais que diretamente lhe dizem respeito e como garantia de exercício da sua defesa (art. 61.º, n.º 1, alíneas ... contrário, de relevância decisiva, a participação constitutiva dos sujeitos processuais e, em particular, do arguido, a quem especialmente são garantidos os direitos e os deveres previstos naquele
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
direito do arguido ao silêncio e à não autoincriminação visa que este não seja compelido a colaborar com a justiça criminal contra a sua vontade, ou que o faça ... formais de controlo, no âmbito de um processo penal, mas não impede que o arguido profira de motu próprio declarações sobre matéria processualmente relevante antes de ser constituído arguido
Relator: ANA BARATA DE BRITO
regime processual penal relativo a notificações de arguido é o de que, excetuando-se os casos que a lei trate como de notificação obrigatória cumulativa (a fazer tanto ao defensor ... como ao arguido), elas deverem ser efetuadas na pessoa do defensor. O advogado é a pessoa tecnicamente habilitada a reagir no processo e a acompanhar, aconselhar e orientar o arguido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
prisão é que o Tribunal conclua por um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do arguido, ou seja, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam ... todas as circunstâncias que tornam possível uma conclusão sobre a conduta futura do arguido, pois a finalidade político-criminal visada com o instituto da suspensão da pena é o afastamento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
admissibilidade da instrução pedida pelo arguido, questionando apenas a componente jurídica da acusação, deverá ser avaliada casuisticamente, em função do efeito jurídico que a alteração do enquadramento jurídico-criminal ... factos permita alcançar, imediata ou mediatamente, tomando como horizonte irrecusável a não sujeição do arguido a julgamento. II – Deverá ser admitida a abertura da instrução que tenha em vista apenas
Relator: GOMES DE SOUSA
equivalente a uma sentença na sua vertente decisória e de definição da situação do arguido. 2 - A norma aplicável à notificação ao arguido da decisão de substituição da pena ... nova redacção. E, aqui, a AUJ nº 6/2010 apenas determina a notificação conjunta de arguido e mandatário, pois que a alteração legal o afecta na sua validade formal quanto
Relator: ELSA PAIXÃO
autos apresentados. III) A decisão administrativa da ANSR que aplicou a sanção acessória ao arguido pela prática da contraordenação p. e p. pelo artº 60º, nº 1, do RCE, contém ... processo de contraordenação que decide pela realização ou não das diligências requeridas pelo arguido, devendo abster-se de realizar as que se lhe não afigurem de utilidade para a descoberta
Relator: ALBERTO BORGES
realização da audiência sem a presença do arguido e sem a notificação para a mesma, no caso em que a lei exige a sua comparência, configura uma nulidade processual insanável ... alínea c) do CPP); II. Não tendo essa nulidade sido arguida – ou conhecida – antes da decisão final (ou antes da interposição do recurso dessa decisão), pode o recurso da decisão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
factos imputados. 3. Afirmar no relatório que não ficaram provados os factos invocados pelo arguido na sua defesa não significa inverter o ónus da prova, significa apenas afirmar ... verificando, por isso, nessa afirmação, violação do princípio da presunção de inocência do arguido, consagrado no artigo 20º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa. 4. Não traduz uma alteração
Relator: AUSENDA GONÇALVES
assim decidida (e respectivos fundamentos), de que adveio a impossibilidade de perseguição penal da arguida pelos factos em questão, mas, tendo-o ele feito, impor-se-ia à Senhora Juíza
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
tempo de inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido, a título de injunção, deve ser descontado no tempo de duração da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: CLEMENTE LIMA
declaração, por parte dos arguidos, de que não existe passivo, em escritura pública de dissolução de sociedade, quando existe um crédito já reconhecido por sentença transitada em julgado, não configura