82/15.0GBPVL.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
A colheita de sangue com vista ao apuramento de eventual condução em
602 resultados
Relator: TERESA BALTAZAR
A colheita de sangue com vista ao apuramento de eventual condução em
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
A manutenção de uma abertura que não disponha dos requisitos descritos no
Relator: JOÃO AMARO
I - Tendo o arguido e a ofendida na pendência do processo, no
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) No domínio dos contratos de arrendamento para habitação anteriores ao RAU
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O acórdão do Tribunal de Justiça da EU, de 10.10.2013, na
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não há no quadro legal actual, nem mesmo na jurisprudência e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não obstante, por imperativo legal, se deva tentar obter a concordância
Relator: JOÃO AMARO
I - Carece de fundamento legal a pretensão de cumprimento da pena acessória
Relator: MÁRIO SERRANO
À obrigação de pagamento de capital e juros nos contratos de crédito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O acidente de trabalho é constituído por uma cadeia de factos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Só há nulidade nos termos do artigo 615 n.º 1
Relator: ALBERTO BORGES
I – A violação do caso julgado ou do princípio ne bis in
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Do ponto de vista dogmático a suspensão da execução da pena
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cumprimento do artigo 271.º do CPP (audição de menor
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir