02517/15.3BEBRG
Relator: Esperança Mealha
ponderação previsto no artigo 120.º/2 do CPTA/2004 não é um conflito entre princípios ou sequer entre “interesses” (não é, nomeadamente, um conflito entre o interesse público ... outros, no sentido de decidir (decretando ou não decretando a providência) segundo critérios de “proporcionalidade e adequação” (de “equilíbrio”), de modo a evitar o “dano maior” que previsivelmente decorrerá