335/2016-T
IUC – Cumulação ilegal de pedidos; incidência subjetiva; locação financeira
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IUC – Cumulação ilegal de pedidos; incidência subjetiva; locação financeira
DIRETIVA (UE) 2016/2102 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
I SÉRIE Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Número 248 ÍNDICE
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
I- A justa causa para a destituição do AI pressupõe a violação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Existe o direito à pensão de sobrevivência para o cônjuge sobrevivo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – O dano biológico é o prejuízo que se repercute nas potencialidades
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
. A herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária, enquanto
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - No plano da aquisição da prova, as declarações da assistente não
Relator: JOÃO AMARO
I – O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é plural
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A tomada de declarações para memória futura, constituindo exceção ao princípio
IVA – Transação intracomunitária de bens; fundamentação; prova
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O condutor do veículo que muda de direcção à esquerda, sem
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - No geral, a ingestão de álcool perturba as capacidades físicas e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Tribunal da Relação não conhece da nulidade ou nulidades da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender constituir dano biológico, a dever
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Age com culpa exclusiva o peão que inicia o atravessamento de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas, na insolvência, não significa
Relator: FONTE RAMOS
1. O conceito básico de insolvência traduz-se na impossibilidade de cumprimento