264/2016-T
IRC – Prestações suplementares; Dedutibilidade de encargos financeiros
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IRC – Prestações suplementares; Dedutibilidade de encargos financeiros
Relator: ANTERO VEIGA
Não é admissível a rejeição formal de recurso que resulte de uma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - O efeito útil de qualquer recurso prende-se com a necessidade
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Verificando-se o incumprimento das obrigações resultantes da sujeição do arguido
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Embora a nossa lei processual não faça qualquer referência a requisitos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Age com culpa exclusiva o peão que inicia o atravessamento de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Tornada exigível a totalidade das prestações acordadas relativamente ao devedor, por
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: MÁRIO SERRANO
I- A celebração de uma partilha dos bens do casal formado pelo
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. No âmbito do incidente de destituição do Administrador de Insolvência previsto
I SÉRIE Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Número 215 ÍNDICE
IRC – Ajustamentos pelo justo valor; Contribuição para o lucro tributável.
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo resultado provado que a A. sofreu danos não patrimoniais (lesão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A aplicação, não obrigatória, da norma inscrita no n.º 2
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A relação conjugal que no caso presente existia entre o homicida
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O prazo de 30 dias para interpor recurso está pensado também
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A convicção formada pelo julgador que presidiu ao anterior julgamento, concretamente
IRC - Circular n.º 7/2004. Pressupostos da utilização de métodos indirectos de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE