1475/13.3TBPTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Articulando o regime inserto nos art.ºs 495.º n.º 3
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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I SÉRIE Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Número 222 ÍNDICE
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
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Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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Relator: PAULA DO PAÇO
I – Atento o disposto no artº 49º, nº 2 da Lei nº
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade