2749/14.1T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
vítima, não concorrendo para a respectiva eclosão, em termos de causalidade adequada, o risco inerente à circulação do veículo envolvido no acidente, porque a potencialidade de perigo que encerra ... circulação foi alheia ao sinistro, não se pode considerar a concorrência do risco com a culpa exclusiva da vítima. 3 – Tal interpretação do disposto nos artigos 503º, nº1, 504º, nº1