282/14.0TTVRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –Prestando a sinistrada à data do acidente, trabalho não regular decorrente
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –Prestando a sinistrada à data do acidente, trabalho não regular decorrente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Chegado o momento de determinação das penas e confrontando-se o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O prestígio das instituições judiciárias, reportado à coerência das decisões que
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No âmbito duma ação de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: GILBERTO CUNHA
I – O artigo 77.º do CPP consagra três momentos para a
Relator: LUÍS RAMOS
I - Com este normativo [521.º do CPP e art. 531.º
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Viola o ne bis in idem (previsto no art. 29.º
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A linha de fronteira entre o ‘tempo de trabalho’ e o
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) As nulidades da sentença referidas no artº 379º do CPP são
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) No âmbito do processo contra-ordenacional a jurisprudência tem sido unânime
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. no art
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A substituição da pena de prisão por prisão suspensa na execução
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Decorre dos princípios da investigação e da verdade material que ao